x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SEFAZ 417/2011

09/07/2011 18:54:03

Untitled Document

RESOLUÇÃO 417 SEFAZ, DE 30-6-2011
(DO-RJ DE 1-7-2011)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Fazenda divulga novos prazos para instalação do PAF-ECF
Este Ato estabeleceu o dia 30-9-2011 como data-limite para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF com receita bruta em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado. Foram alterados os Anexos das Resoluções Sefaz 217, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009); e 341, de 29-10-2010 (Fascículo 44/2010).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 114/2008, de 26 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/006.663/11, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o ANEXO da Resolução 341 de 29 de outubro de 2010, devendo ser alterado também na Resolução SEFAZ Nº 217/09, de 27 de julho de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO

RECEITA BRUTA ANUAL – 2009

PRAZO

Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

31 de março de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais)

30 de setembro de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de dezembro de 2011

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade