Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
417 SEFAZ, DE 30-6-2011
(DO-RJ DE 1-7-2011)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Fazenda
divulga novos prazos para instalação do PAF-ECF
Este
Ato estabeleceu o dia 30-9-2011 como data-limite para que os contribuintes do
ICMS usuários de ECF com receita bruta em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$
2.400.000,00, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir
os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF Programa Aplicativo Fiscal,
o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado. Foram alterados os Anexos
das Resoluções Sefaz 217, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009); e
341, de 29-10-2010 (Fascículo 44/2010).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 114/2008, de 26 de setembro
de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/006.663/11, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o ANEXO da Resolução 341 de 29 de
outubro de 2010, devendo ser alterado também na Resolução SEFAZ
Nº 217/09, de 27 de julho de 2009.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
RECEITA BRUTA ANUAL 2009 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) |
31 de março de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) |
30 de setembro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de dezembro de 2011 |
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