Paraná
RESOLUÇÃO
21 SEMA, DE 4-7-2011
(DO-PR DE 11-7-2011)
MEIO AMBIENTE
Posto de Combustível
Sema dispõe sobre os critérios para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e/ou sistemas retalhistas de combustíveis
Os estabelecimentos deverão obter, junto ao Instituto Ambiental do Paraná,
as seguintes licenças:
Licença
Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização e a concepção
do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo
potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza
sua instalação e operação de acordo com as especificações
constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo
as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo IAP;
Licença
Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando
a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes
a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença
de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento
ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes da qual constitui motivo determinante;
Licença
de Operação (LO): autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados
para a operação.
Este ato
revoga as Resoluções SEMA 38, de 19-8-2009 (Fascículo 36/2009),
18, de 26-3-2010 (Fascículo 15/2010) e 77/2010.
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