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São Paulo

Resolução SF 48/2011

23/07/2011 16:41:08

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RESOLUÇÃO 48 SF, DE 20-7-2011
(DO-SP DE 21-7-2011)

FISCALIZAÇÃO
Comunicação Eletrônica

Estabelecidos novos prazos para o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte
Por intermédio deste ato foram estabelecidos novos prazos para o contribuinte optante do Simples Nacional obter o credenciamento no DEC, bem como novas regras para o benefício do Programa Cartão Empresa SP. Este ato altera disposições previstas na Resolução 141 SF, de 28-12-2010 (Fascículo 01/2011).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e no Decreto 56.104, de 18 de agosto de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-141, de 28 de dezembro de 2010:
I – o § 1º do artigo 3º:

Remissão COAD: Resolução 48 SF/2011
“Art. 3º – para facilitar o credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte, fica instituído pela Secretaria da Fazenda de São Paulo o PROGRAMA CARTÃO EMPRESA SP.”

“§ 1º – É beneficiário do Programa Cartão Empresa SP o sujeito passivo de tributos estaduais localizado neste Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que, cumulativamente:
1. esteja na condição de optante pelo regime do Simples Nacional na ocasião do agendamento de que trata o artigo 5º, inclusive aquele em início de atividade;
2. não possua certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
3. esteja desobrigado do cumprimento das regras do Programa Conectividade Social dispostas na Circular nº 547, de 20 de abril de 2011, da Caixa Econômica Federal.” (NR);
II – o artigo 4º:
“Art. 4º – Os certificados digitais concedidos no âmbito do Programa Cartão Empresa SP serão adquiridos junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, e a distribuição aos beneficiários ocorrerá nos pontos de distribuição e conforme cronograma a serem divulgados pela Secretaria da Fazenda.” (NR);
III – o caput do artigo 5º:

“Art. 5º – A retirada dos certificados digitais fornecidos pelo Programa Cartão Empresa SP deverá ser precedida de agendamento efetuado por meio da Internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda: http://www.fazenda.sp.gov.br ou da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo: http://www.imprensaoficial.com.br, a partir de maio de 2012.” (NR);
IV – o caput do artigo 6º:
“Art. 6º – O beneficiário do Programa Cartão Empresa SP que não retirar o certificado digital no prazo previsto no cronograma de que trata o artigo 4º, não poderá fazê-lo de forma extemporânea.” (NR);
V – o Anexo I:
“Anexo I – Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

Item

Condições no CNPJ

Prazo para credenciamento

1

Contribuinte que até 31 de dezembro de 2011 esteja enquadrado em uma das seguintes hipóteses:
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 31-12-2011

2

Contribuinte que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:
I – credenciado a emitir NF-e;
II – obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A.

Até 30-6-2012

3

Contribuinte que até 30 de junho de 2012 não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses anteriores.

Até 30-6-2012

4

Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS

..............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-141/2010, de 28 de dezembro de 2010:
I – o artigo 9º;
II – o Anexo II;
III – o Anexo III.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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