Rio de Janeiro
RESOLUÇÕES
2.674 A 2.677 SMF, DE 20-7-2011
(DO-MRJ DE 21-7-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão Município do Rio de Janeiro
Fazenda disciplina a concessão de benefícios fiscais para revitalização da área portuária
Por intermédio das Resoluções 2.674 a 2.677/2011 a Secretaria
de Fazenda do Município do Rio de Janeiro disciplina a Lei 5.128, de 16-12-2009
(Fascículo 51/2009) e o Decreto 33.765, de 5-5-2011 (Fascículo 19/2011),
que dispõem sobre a concessão dos seguintes benefícios fiscais
relacionados com a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto
do Rio:
isenção
do ISS para os serviços de construção civil de reforma e construção
na área beneficiada;
isenção
de IPTU para imóveis pertencentes à CDURP e para novas construções
realizadas na área beneficiada;
isenção
de ITBI para transmissões de imóveis situados na região; e
remissão
de débitos de IPTU dos imóveis a serem revitalizados até 31-12-2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade