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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2678/2011

30/07/2011 16:37:06

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RESOLUÇÃO 2.678 SMF, DE 21-7-2011
(DO-MRJ DE 22-7-2011)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Fazenda Municipal promove alterações nas regras de utilização da Nota Carioca
Esta alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo 21/2010), inclui itens à Tabela de Códigos de Serviços a serem utilizados na emissão da NFS-e, em virtude de recentes reduções de alíquotas de ISS promovidas no Município do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e – Nota Carioca, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I – 07.02.71 – execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a construção de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010;
II – 07.05.41 – reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel, pousada, resort e albergue; ou visando a reconversão de hotel-residência situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994 – alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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