Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.678 SMF, DE 21-7-2011
(DO-MRJ DE 22-7-2011)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Alteração das Normas Município do Rio de Janeiro
Fazenda
Municipal promove alterações nas regras de utilização da
Nota Carioca
Esta
alteração da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo
21/2010), inclui itens à Tabela de Códigos de Serviços a serem
utilizados na emissão da NFS-e, em virtude de recentes reduções
de alíquotas de ISS promovidas no Município do Rio de Janeiro.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação, e considerando a necessidade
de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços
usada pelo sistema da NFS-e Nota Carioca, RESOLVE:
Art.
1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços
que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio
de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I
07.02.71 execução de obra de construção civil, hidráulica,
elétrica ou semelhante, visando a construção de hotel, pousada,
resort e albergue; ou visando a construção de hotel-residência
situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do
Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região
do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de
23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994
alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010;
II
07.05.41 reparação, conservação ou reforma de edifício,
estrada, ponte, porto ou congênere, visando a reconversão de hotel,
pousada, resort e albergue; ou visando a reconversão de hotel-residência
situado na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do
Porto ou na Área de Especial Interesse Urbanístico da Região
do Centro, nos termos, respectivamente, da Lei Complementar nº 101, de
23 de novembro de 2009, e da Lei nº 2.236, de 14 de outubro de 1994
alíquota reduzida pela Lei nº 5.230, de 25 de novembro de 2010.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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