Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.342 SF, DE 2-8-2011
(DO-MG DE 3-8-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Fixado
montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência
ou utilização
O valor
máximo é de R$ 12.000.000,00 para o mês de agosto de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a que se
refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de agosto de 2011, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda)
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