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Rio de Janeiro

Resolução SMF 2682/2011

26/08/2011 17:58:19

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RESOLUÇÃO 2.682 SMF, DE 18-8-2011
(DO-RJ DE 18-8-2011)

DARM-RIO – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Emissão – Município do Rio de Janeiro

DARM-RIO deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras
Este ato estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento das receitas do Município do Rio de Janeiro, que têm lançamento ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto, será emitido obrigatoriamente com código de barras. Também foram revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000 (Informativo 04/2000), que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º da Resolução SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Em se tratando de lançamento ou cobrança direta, o DARM-RIO será emitido, a partir de 1-11-2011, obrigatoriamente com código de barras, pelo órgão municipal a que competir a cobrança do crédito, dispensada a impressão do verso.”.
Art. 2º – Revogam-se os artigos 3º, 4º, 5º e 7º da Resolução SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Eduarda Cunha de La Rocque)

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