Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.682 SMF, DE 18-8-2011
(DO-RJ DE 18-8-2011)
DARM-RIO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Emissão Município do Rio de Janeiro
DARM-RIO
deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras
Este ato
estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento
das receitas do Município do Rio de Janeiro, que têm lançamento
ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto,
será emitido obrigatoriamente com código de barras. Também foram
revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000 (Informativo
04/2000), que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos
particulares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art.
1º Fica alterado o artigo 2º da Resolução
SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2º Em se tratando de lançamento ou cobrança direta, o
DARM-RIO será emitido, a partir de 1-11-2011, obrigatoriamente com código
de barras, pelo órgão municipal a que competir a cobrança do
crédito, dispensada a impressão do verso..
Art.
2º Revogam-se os artigos 3º, 4º, 5º e 7º
da Resolução SMF nº 1.751, de 26 de janeiro de 2000.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduarda Cunha de La Rocque)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade