Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
549 CFF, DE 25-8-2011
(DO-U DE 2-9-2011)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF disciplina atribuições do farmacêutico no exercício da gestão de produtos para a saúde
O CFF Conselho Federal de Farmácia, por meio do referido ato, regulamenta
as atribuições do farmacêutico na gestão de produtos para
a saúde.
São considerados como produtos para saúde aqueles que compreendem
os produtos médicos, compostos pelos equipamentos e materiais de uso em
saúde e os produtos para diagnóstico de uso in vitro.
O farmacêutico, no exercício da gestão de produtos para saúde,
deverá, dentre outras atividades:
a) atuar como membro efetivo da Comissão de Farmácia e Terapêutica,
propondo a inclusão e exclusão, dos produtos médicos, no processo
de seleção e padronização;
b) implementar ações que permitam a previsão e a provisão
dos estoques, por meio das ferramentas de logística, que assegurem o correto
abastecimento da instituição onde atua;
c) receber e conferir para garantir a procedência, condições
de transporte e outros fatores que possam comprometer a qualidade dos produtos
adquiridos;
d) adotar ações de armazenamento, guarda e conservação,
de acordo com as boas práticas de armazenamento e recomendações
específicas, fornecidas pelos fabricantes;
e) assegurar, junto aos fornecedores, o adequado treinamento para os profissionais
de saúde que trabalham com os produtos para a saúde que contêm
dispositivos de segurança;
f) atuar na Gestão de Riscos e acompanhar a utilização dos produtos
para a saúde, registrando e notificando as queixas técnicas e eventos
adversos para a Vigilância Sanitária, promovendo um trabalho efetivo
de tecno-vigilância, que se traduza em aumento da segurança para o
paciente;
g) desempenhar atividades de auditoria, com foco na utilização dos
produtos médicos, nos sistemas de avaliação e controle efetuados
pelo setor público, privado (operadoras de planos de saúde) e em auditorias
para acreditação, premiações de qualidade e consultorias;
h) acompanhar e atuar junto às equipes do SESMT Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e da Cipa Comissão
Interna de Prevenção de Acidente, dentro dos estabelecimentos, auxiliando
na avaliação dos riscos, químicos e biológicos, frente aos
cuidados com os profissionais do estabelecimento propondo e implantando
ou implementando medidas para minimização dos mesmos em conformidade
com as exigências do Ministério do Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade