Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.033 CONFEA, DE 5-9-2011
(DO-U DE 12-9-2011)
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Registro
Confea altera prazo para profissional requerer registro da atividade na ART
O Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, por meio deste ato, altera a Resolução 1.025 Confea, de 30-10-2009 (Fascículo 01/2010), dispondo que o profissional terá o prazo de 24 meses para requerer junto ao Crea Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia o registro da atividade na ART Anotação de Responsabilidade Técnica relativa a obra ou serviço concluído e a cargo ou função extinta que tenha sido iniciada até 31-12-2011.
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