Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
27 CNAS, DE 19-9-2011
(DO-U DE 20-9-2011)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades e Organizações
Alterada norma que definiu parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social
O referido ato, dentre outras normas, dispõe que as atividades de assessoramento
e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções
da política pública de assistência social articuladas à
rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades
para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação
de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento
da organização, autonomia e protagonismo do usuário.
A Resolução
27 CNAS/2011 também alterou a Resolução 16 CNAS, de 5-5-2010
(Fascículo 20/2010), que estabeleceu os parâmetros nacionais para
a inscrição das entidades e organizações de assistência
social nos CASM Conselhos de Assistência Social dos Municípios
e nos CAS/DF Conselhos de Assistência Social do Distrito Federal.
A seguir,
transcrevemos o dispositivo alterado pela Resolução 27 CNAS/2011:
.................................................................................................................................
Art. 3º
Os incisos II e III do art. 2º da Resolução nº 16,
de 5 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II
de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente
para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças,
dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos
da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações
do CNAS.
Revogada.
Revogada.
Revogada.
Esclarecimento COAD: A Lei 8.742/93 (Informativo 49/93) dispõe sobre a organização da Assistência Social.
III de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção
da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação
com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público
da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742,
de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.
Revogada.
Revogada.
Revogada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade