Minas Gerais
PORTARIA
116 IEF, DE 9-10-2002
(DO-MG DE 10-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PESCA
PESCADO
Normas
Estabelece
tamanhos mínimos para captura e transporte de espécies
nativas de peixes das bacias hidrográficas de Minas Gerais.
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 11 da Lei Estadual nº 12.582,
de 17 de julho de 1997, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro
de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de
1984 e tendo em vista as disposições na Lei Estadual nº 14.181,
de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os tamanhos mínimos para captura
e transporte de espécies nativas de peixes das bacias hidrográficas
de Minas Gerais, conforme quadro a seguir:
NOME POPULAR |
NOME CIENTÍFICO |
TAMANHO MÍNIMO |
Acari |
Loricaria lentiginosa, L. carinata |
30 |
Cascudo |
Megalancistrus aculeatus |
40 |
Cascudo preto |
Rhinelepis aspera |
30 |
Corvina |
Pachyurus francisci |
30 |
Corvina |
Pachyurus squamipinnis |
30 |
Curimatã Pacu |
Prochilodus marggravii (P. argenteus) |
40 |
Curimatã Piôa |
Prochilodus affinis (P. costatus) |
30 |
Curimba; Curimbatá; Curimatã |
Prochilodus scrofa (P. lineatus, P. vimboides, P. hartii) |
30 |
Dourado |
Salminus brasilienses e S. maxillosus |
60 |
Mandi amarelo |
Pimelodus maculatus |
25 |
Mandiaçu |
Duopalatinus emarginatus |
30 |
Matrinchã |
Brycon lundii |
25 |
Pacamã |
Lophiosilurus alexandri |
40 |
Pacamã |
Pseudopimelodus zungaro, P. fowleri |
30 |
Pacu Caranha |
Piaractus mesopotamicus |
30 |
Pacu |
Myleus tiete, M. micans |
40 |
Piabanha |
Brycon cef. devillei, B. ferox |
40 |
Piapara |
Leporinus elongatus, L. crassilabris |
40 |
Piau |
Leporinus aff. obtusidens |
25 |
Piau três pintas |
Leporinus reinhardti, L. friderici |
25 |
Piau verdadeiro |
Leporinus piau |
30 |
Pirá |
Conorhynchus conirostris |
45 |
Piracanjuba |
Brycon lundii |
30 |
Pirapitinga |
Brycon nattereri |
40 |
Sarapó |
Gymnotus carapo |
30 |
Surubim e Cachara |
Pseudoplatystoma corruscans e P. fasciatum |
90 |
Taguara |
Schizodon nasutus, S. knerii |
25 |
Timboré |
Leporinus amblyrhynchus, L. mormyrops, L. striatus |
25 |
Traíra |
Hoplias malabaricus |
30 |
Tubarana; Tabarana |
Salminus hilarii |
35 |
Art. 2º Fica liberada a captura e o transporte das espécies
de dourado (Salminus brasilienses e S. maxillosus) relacionadas no quadro acima,
na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, por se tratar de espécie exótica
à mesma.
Art. 3º Não será permitida a captura e o transporte das
espécies relacionadas abaixo:
NOME POPULAR |
NOME CIENTÍFICO |
Jaú |
Paulicea luetkeni |
Piracanjuba |
Brycon hilarii |
Piracanjuba |
Brycon orbignyanus |
Surubim |
Steindachneridion dulceana |
Art. 4º Ficam excluídos do cumprimento estabelecido nesta Portaria,
os espécimes de peixes originários de aqüicultura, desde que
o aqüicultor esteja devidamente registrado no IEF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (José
Luciano Pereira Diretor-Geral)
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