Minas Gerais
RESOLUÇÃO 4.369 SF, DE 7-11-2011
(DO-MG DE 8-11-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização
O valor
máximo é de R$ 15.000.000,00 para o mês de novembro de 2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o art. 39 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de novembro de 2011, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda)
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