Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
166 INSS, DE 11-11-2011
(DO-U DE 14-11-2011)
PROCESSO ELETRÔNICO
Instituição
Instituído o Processo Eletrônico no âmbito do INSS
Determinação
visa simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e
propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações.
Os atos praticados por meio eletrônico, até 14-11-2011, permanecem
válidos desde que tenham atingido a finalidade e que não tenham causado
prejuízo aos interessados.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
e considerando:
a) as facilidades proporcionadas pelos meios e tecnologias digitais de processamento,
transmissão e armazenamento de documentos;
b) a necessidade de estabelecer normas para produção de processos
em meio eletrônico assegurando padrões, requisitos, meta, dados e
níveis de segurança adequados; e
c) a necessidade de aplicação de soluções tecnológicas
que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão
e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Processo Eletrônico
no âmbito do INSS, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º O Processo Eletrônico será gerenciado
e processado por sistemas de informação que atendam às exigências
desta Resolução.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados por
meio eletrônico até a data de publicação desta Resolução,
desde que atingida sua finalidade e não tenham causado prejuízo aos
interessados.
Art. 4º O anexo desta Resolução será
publicado em Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (Mauro Luciano Hauschild)
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