Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
10 CONTER, DE 11-11-2011
(DO-U DE 21-11-2011)
ESTAGIÁRIO
Curso de Técnico em Radiologia
Conter disciplina normas de Estágio Curricular Supervisionado na área das técnicas radiológicas
O
CONTER Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, dentre outras
normas, estabeleceu, através do referido ato, a obrigatoriedade do Estágio
Curricular Supervisionado em instituições radiológicas.
O Estágio Curricular Supervisionado constitui forma de complementação
do processo de ensino e aprendizagem, objetivando o enriquecimento e a concretização
do ato educativo, visando à qualificação profissional.
As atividades do Estágio Curricular Supervisionado poderão ser realizadas
junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade
e coordenação direta da Instituição de Ensino na qual esteja
matriculado o aluno, atendidas as disposições da Lei 11.788, de 25-9-2008
(Fascículo 40/2008), que regulamenta a contratação de estagiários.
Compete única e exclusivamente às Instituições de Ensino
a celebração de convênios com as instituições cedentes
de campo de estágio, com ou sem intervenção de agentes de integração,
mediante regulamentação do Estágio Curricular Supervisionado
para alunos de cursos Técnicos em Radiologia e de graduação em
Tecnologia Radiológica.
É dever da Instituição de Ensino celebrar juntamente com as instituições
cedentes e com o estagiário o TCE Termo de Compromisso de Estágio,
bem como fornecer aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado
dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal, conforme
previsto na letra e do item 32.4.3 da Norma Regulamentadora 32,
aprovada pela Portaria 485 MTE, de 11-11-2005 (Informativos 46 e 47/2005).
As instituições cedentes do campo de Estágio Curricular Supervisionado
devem contar com um Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas
para cada grupo de no máximo 10 estagiários e contratar seguro contra
acidentes pessoais em favor dos estagiários.
A Supervisão de Estágio Curricular no âmbito da Instituição
Concedente é de competência do profissional Técnico ou Tecnólogo
em Radiologia.
No Estágio Curricular Supervisionado é obrigatória a indicação
de um Professor Orientador pela Instituição de Ensino, ao qual competirá
orientar, acompanhar e avaliar o estagiário.
O Professor Orientador de Estágio pertencerá obrigatoriamente ao quadro
de pessoal da Instituição de Ensino e deverá ser Técnico
ou Tecnólogo em Radiologia, devidamente registrado junto ao CRTR
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de sua jurisdição
e estar em dia com suas obrigações.
No Estágio Curricular Supervisionado é obrigatória a indicação
de um Professor Orientador pela Instituição de Ensino, ao qual competirá
orientar, acompanhar e avaliar o estagiário.
O Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado em locais
que tenham condições de proporcionar experiência prática
na linha de formação, devendo o estudante, para este fim, ter cursado
as disciplinas que o habilitam para tal, em conformidade com o Plano Pedagógico
do Curso.
As atividades relativas à supervisão de estágio se desenvolverão
concomitantemente ao exercício profissional de Técnico ou Tecnólogo
em Radiologia, no âmbito da Instituição Cedente.
Durante o estágio é vedado ao estagiário exercer atividades típicas
dos Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia, sem a presença e acompanhamento
de pelo menos de um dos referidos profissionais, os quais devem estar devidamente
habilitados.
A jornada semanal do Estágio Supervisionado não poderá ultrapassar
24 horas e a carga horária de Estágio Curricular Supervisionado obrigatório,
a ser acrescida à carga horária total dos cursos em Radiologia, será
de:
no mínimo 20% da carga horária prevista no projeto pedagógico
para o curso, quando se tratar de curso Superior de Tecnologia, Pós Graduação
latu sensu e Especialização de Nível Médio; e
no mínimo 400 horas, no caso de curso Técnico em Radiologia.
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