Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.700 SMF, DE 17-11-2011
(DO-MRJ DE 18-11-2011)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Normas Município do Rio de Janeiro
Alteradas as normas para emissão de RPS por prestador de serviço
de exibição cinematográfica
Os contribuintes
que desejarem emitir Recibo Provisório de Serviço nas prestações
de serviços de exibição cinematográfica terão o prazo
de 10 dias para permitirem que o tomador de serviço, pessoa natural, acesse
sistema eletrônico que o permita vincular o RPS emitido ao seu número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda CPF.
Art.
1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Resolução
SMF nº 2.637, de 20 de outubro de 2010, para a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
Remissão COAD: Resolução 2.637/2010
Art. 2º Para poder emitir o RPS nos termos do art. 1º,
o prestador de serviços de exibição cinematográfica deverá:
Esclarecimento COAD: O artigo 1º da Resolução 2.637/2010
autoriza a adoção de regime especial para a emissão de Recibo
Provisório de Serviço RPS nos casos de prestação
dos serviços de exibição cinematográfica.
IV permitir ao tomador do serviço a possibilidade de acessar o sistema
eletrônico de que trata o inciso I via Internet, de forma não onerosa,
em até dez dias, contados da data de emissão do RPS, limitado esse
prazo ao dia cinco do mês subsequente à sua emissão.
Remissão COAD: Resolução 2.637/2010
Art. 2º
I disponibilizar sistema eletrônico que permita ao tomador do serviço,
pessoa natural, vincular o RPS emitido ao seu número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF;
Art. 2º A alteração introduzida por esta
Resolução, no inciso IV do art. 2º da Resolução SMF
nº 2.637, de 20 de outubro de 2010, produzirá efeitos a partir do
dia 10 do mês seguinte ao da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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