Minas Gerais
PORTARIA
6 SMAR, DE 22-10-2002
(DO-BH DE 24-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Restituição
Município de Belo Horizonte
Estabelece
normas a serem observadas pelo proprietário do imóvel, para
fins de pedido de restituição do IPTU, na hipótese de pagamento
indevido do imposto, no Município de Belo Horizonte.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARRECADAÇÕES, no exercício de suas
atribuições e buscando dar efetividade aos pedidos de restituição
baseados no Decreto nº 8.469, de 1º de novembro de 1995, DETERMINA:
Art. 1º Tratando-se de pedido de restituição de Imposto
Predial e Territorial Urbano, a exigência prevista nos itens I e II do
artigo 5º do Decreto nº 8.469/95 poderá ser substituída
por declaração do requerente que, a juízo da Autoridade Fazendária,
fundamente o motivo da impossibilidade de apresentação dos documentos
exigidos, sendo a restituição porventura cabível apurada segundo
os valores constantes dos registros de pagamento referentes ao lançamento
apontado no pedido de repetição de indébito.
Art. 2º A presente Portaria apenas se aplica nos casos em que o
Requerente seja identificado, na data do requerimento, no Cadastro Tributário
Imobiliário como proprietário do imóvel a que se refere a restituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos expedientes em andamento. (Adalberto João Patrocíno
Secretário Municipal de Arrecadações)
ESCLARECIMENTO:
O Decreto 8.469, de 1-11-95 (Informativo 45/95), estabelece normas e procedimentos
relativos à restituição de débitos fiscais do ISSQN, IPTU,
IVVC e ITBI e preços públicos indevidamente recolhidos à Fazenda
do Município de Belo Horizonte, e o artigo 5º relaciona em seus incisos
I e II, os documentos que devem ser apresentados pelo Requerente, quando da
formalização do pedido de restituição, a seguir especificados:
item I cópia reprográfica legível da guia original
de recolhimento, frente e verso, que possibilite a identificação da
autenticação mecânica bancária e do valor recolhido.
item II guia original de recolhimento que deverá ser devolvida
imediatamente após a autenticação da cópia mediante a expressão
Confere com o original, datada e firmada pelo servidor, que grafará
também o número de seu BM.
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