São Paulo
RESOLUÇÃO
75 SF, DE 18-11-2011
(DO-SP DE 19-11-2011)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Os valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2012. A tabela de valores venais dos veículos automotores poderá
ser obtida pelo telefone, na internet ou na rede bancária autorizada. O
valor do IPVA para o exercício de 2012 estará disponível a partir
da 2ª quinzena de dezembro/2011.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei
13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, em 2012, os valores
de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente,
conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º
da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela a
que se refere o Anexo I.
Art.
2º Para fins de consulta do valor de mercado constante
da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano
de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar
constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar
discriminado no Anexo II.
Parágrafo único Os dados referentes à marca/modelo/ versão
do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo
introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução,
a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal
de 2012 será fixada com base em descrição contida em linha existente
na tabela cujo valor seja equivalente ao do novo modelo não cadastrado
no sistema da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente
e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado
modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que
se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo
com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de
2012 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2011, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio
do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou
pagamento.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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