Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 2 SCOMURBE,
DE 30-11-2002
(DO-Belo Horizonte DE 30-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Expedição
Município de Belo Horizonte
Determina
procedimentos a serem observados na expedição de Alvará de Localização
e Funcionamento
de Atividades Econômicas no Município de Belo Horizonte, com efeitos
a partir de 2-12-2002.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA URBANA E
AMBIENTAL, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para normatizar e agilizar
o processo de análise e emissão do Alvará de Localização
e Funcionamento de Atividades Econômicas no Município, RESOLVE:
1. O órgão responsável pela emissão do Alvará de Localização
e Funcionamento (ALF) é a Secretaria Municipal de Regulação Urbana
(SMRU), através da Gerência de Licenciamento (GELI).
2. O processo de obtenção do Alvará de Localização
e Funcionamento deverá tramitar de acordo com as etapas e procedimentos
estabelecidos nesta Instrução de Serviço.
3. Para dar início ao processo de solicitação de Alvará
de Licenciamento, o interessado deverá requerer, junto à SMRU ou junto
às Secretarias Municipais de Coordenação de Gestão Regional,
a expedição do documento denominado Consulta Prévia.
4. A Consulta Prévia será obtida mediante a informação do
Código Cadastral do imóvel, da especificação da atividade
requerida e da área do imóvel que será utilizada para o funcionamento
da atividade e tem por objetivo informar se tal atividade é ou não
permitida no endereço especificado e, se afirmativo, a que exigências
a mesma está sujeita para obtenção do Alvará.
5. De posse da Consulta Prévia favorável, o interessado deverá
providenciar toda a documentação especificada na mesma e protocolizar
o processo de solicitação de Alvará de Localização
e Funcionamento junto à SMRU.
6. A documentação de que trata o item anterior é a seguinte:
a) Termo de Responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas;
b) requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento;
c) formulário de Consulta Prévia emitido;
d) guia do IPTU do ano vigente;
e) guia de Arrecadação Municipal referente à emissão de
Alvará de Localização e Funcionamento, quitada (cópia);
f) Pessoa Jurídica:
CNPJ atualizado (cópia);
Contrato Social e alterações (cópia);
g) Pessoa Física:
RG (original e cópia);
CPF (original e cópia);
registro de órgão de classe (original e cópia);
h) para atividades sujeitas ao Parecer Ambiental:
formulário de Informações Ambientais Básicas (IAB);
guia de Arrecadação Municipal referente à elaboração
de Parecer Ambiental exigido pela Lei 8.137/2000.
outros documentos para análise ambiental específica, dependendo
da atividade
7. A Consulta Prévia poderá indicar a necessidade de apresentação
de providências, pareceres ou laudos técnicos a que estão sujeitas
algumas atividades, em função de seu potencial de repercussão
negativa, de acordo com a Lei 8.137/2000, quais sejam:
Projeto Aprovado para a atividade específica e Certidão de
Baixa e Habite-se;
Layout das instalações, comprovando que a área construída
comporta a atividade a ser exercida;
Licença Ambiental;
Laudo de Liberação do Corpo de Bombeiros, atestando a instalação
de projeto específico de Prevenção e Combate a Incêndio,
e da implantação de sistema de alarme e segurança;
documentação exigida pela Lei 6.831/95, nos casos de solicitação
de enquadramento em atividades de Fundo de Quintal;
Apresentação de apólice de seguros contra incêndio;
Laudo da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos.
8. A SMRU deverá examinar a documentação e protocolizar apenas
os processos que apresentarem toda a documentação especificada na
Consulta Prévia, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente preenchidas e
assinadas pelo requerente ou por seu representante legal, onde indicado.
9. O processo será analisado pela Gerência de Licenciamento de Atividades
Econômicas (GELAE), que deverá, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, emitir o Alvará de Localização e Funcionamento ou indeferir
o processo.
10. No caso das atividades sujeitas a Parecer Ambiental, o processo, depois
de analisado pela GELAE, será encaminhado para a Gerência de Licenciamento
e Fiscalização Ambiental (GELF), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Saneamento Urbano.
11. A elaboração do Parecer Ambiental será feita pela GELF no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12. Emitido o Parecer Ambiental, o processo será devolvido à GELAE
que emitirá o Alvará de Localização e Funcionamento, ou
promoverá seu indeferimento, se for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis.
13. Respeitados os prazos estabelecidos, o Alvará de Localização
e Funcionamento, ou o comunicado de indeferimento, serão enviados ao requerente
ou poderão ser retirados na SMRU por ele ou por seu representante legal,
de acordo com a opção a ser feita no ato do requerimento de solicitação
do mesmo.
14. As cópias dos Alvarás emitidos serão encaminhadas para as
Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional para
serem incluídas no planejamento da ação fiscal rotineira, juntamente
com cópia do Termo de Responsabilidade assinado pelo requerente.
15. Nos casos em que a fiscalização detectar o descumprimento dos
termos do Alvará de Localização e Funcionamento concedido, o
mesmo será cassado, sem prejuízo da aplicação das demais
penalidades cabíveis.
16. A presente Instrução não se aplica a Alvarás de Localização
e Funcionamento relativos aos empreendimentos de impacto e aos que dependam
de análise de conselhos temáticos específicos.
17. O Termo de Responsabilidade de que trata o item 6.a), deverá atender
ao modelo constante do formulário anexo à presente Instrução
Normativa.
18. As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão
encaminhados pela SMRU, para deliberação da Secretaria Municipal da
Coordenação de Política Urbana e Ambiental.
19. Esta Instrução de Serviço entra em vigor no dia 2 de dezembro
de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Murilo de Campos
Valadares Secretário Municipal da Coordenação de Política
Urbana e Ambiental)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O
requerente que a este subscreve, representante legal da empresa, ou profissional
autônomo abaixo indicado, DECLARA:
1. que todas as informações e documentos que instruem o presente processo
de Alvará de Localização e Funcionamento são a expressão
da verdade, e que responderá pessoalmente, nos termos da legislação
em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser, posteriormente,
apurados;
2. que está ciente de que a apuração de qualquer irregularidade
implicará cassação do Alvará de Localização e
Funcionamento, na interdição do estabelecimento e na aplicação
de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis;
3. que é responsável pelo presente Termo, mesmo em caso de transferência
do estabelecimento, até que sejam tomadas as providências para alteração
do Alvará de Localização e Funcionamento.
Belo Horizonte, ____ de _________________ de 200
____________________________________________
Assinatura do requerente ou representante legal
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Requerente (nome legível)
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Empresa
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Atividade requerida CNPJ
/ CPF
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Endereço completo
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