Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
460 SEFAZ, DE 8-12-2011
(DO-RJ DE 13-12-2011)
IPVA
Calendário de Recolhimento
Divulgado o calendário de pagamento do IPVA em 2012
Através deste ato, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
divulgou o calendário com os prazos para pagamento do IPVA relativo aos
veículos terrestres para o exercício de 2012.
O imposto poderá ser recolhido em 3 parcelas, observando-se que quem optar
pelo pagamento em cota única será beneficiado com um desconto de 10%.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/011.982/2011,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores IPVA, instituído pela Lei
nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2012,
relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única
ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários
de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º
Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do
imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente,
conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º
Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar
o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo
dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º
Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto,
o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do
IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado,
relativo ao exercício de 2012, será efetuado exclusivamente através
da Guia para Regularização de Débitos GRD.
§ 1º
O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado
pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco
BRADESCO S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado
de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º
Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios
abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a
saber:
I
Seguro obrigatório;
II
Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento,
emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º
O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária, preferencialmente, nas agências do Banco Bradesco S/A.
Art. 3º As normas de recolhimento
e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores Terrestres referente ao exercício de 2012, bem como as tabelas
de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados
serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012
EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais de Placa |
Pagamento integral ou |
Vencimento |
Vencimento |
0 |
16/01 |
17/02 |
19/03 |
1 |
19/01 |
23/02 |
23/03 |
2 |
23/01 |
28/02 |
29/03 |
3 |
25/01 |
12/03 |
12/04 |
4 |
27/01 |
14/03 |
16/04 |
5 |
08/02 |
16/03 |
18/04 |
6 |
16/02 |
22/03 |
23/04 |
7 |
23/02 |
26/03 |
27/04 |
8 |
27/02 |
28/03 |
29/04 |
9 |
08/03 |
09/04 |
11/05 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade