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Rio de Janeiro

Resolução SEFAZ 460/2011

16/12/2011 23:50:51

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RESOLUÇÃO 460 SEFAZ, DE 8-12-2011
(DO-RJ DE 13-12-2011)

IPVA
Calendário de Recolhimento

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA em 2012
Através deste ato, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou o calendário com os prazos para pagamento do IPVA relativo aos veículos terrestres para o exercício de 2012.
O imposto poderá ser recolhido em 3 parcelas, observando-se que quem optar pelo pagamento em cota única será beneficiado com um desconto de 10%.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/011.982/2011, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2012, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendários de pagamento constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º – Para parcelamento do débito, o contribuinte deverá efetuar o pagamento das parcelas diretamente nos caixas dos bancos arrecadadores, sendo dispensada a apresentação de requerimento.
§ 3º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2012, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte no terminal de consultas de qualquer agência do banco BRADESCO S/A ou obtido pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br.
§ 2º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – Seguro obrigatório;
II – Taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º – O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, preferencialmente, nas agências do Banco Bradesco S/A.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2012, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012
EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de Placa

Pagamento integral ou
Vencimento 1ª parcela

Vencimento
2ª parcela

Vencimento
3ª parcela

0

16/01

17/02

19/03

1

19/01

23/02

23/03

2

23/01

28/02

29/03

3

25/01

12/03

12/04

4

27/01

14/03

16/04

5

08/02

16/03

18/04

6

16/02

22/03

23/04

7

23/02

26/03

27/04

8

27/02

28/03

29/04

9

08/03

09/04

11/05

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