Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
460 SEFAZ, DE 8-12-2011
Republicação no DO-RJ de 22-12-2011
IPVA
Calendário de Recolhimento
Republicado o ato que estabeleceu os prazos de pagamento do IPVA 2012
Foi
mantida a possibilidade de pagamento do imposto em 3 parcelas, bem como o desconto
de 10% para o pagamento em cota única. Dentre as modificações
realizadas destacamos o prazo para recolhimento da primeira
parcela ou da cota única do imposto relativo aos veículos automotores
com final de placa 7 e a terceira cota para os veículos automotores com
final de placa 8. Em razão desta republicação, solicitamos aos
nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação ocorrida no Fascículo
50/2011.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22
de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2012, relativo a veículo
terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento
constante do Anexo desta Resolução.
§ 1º Será concedido desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado
antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo.
§ 2º Não havendo expediente bancário na data
de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que
tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário
de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2012,
será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização
de Débitos GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo
deverá ser retirado pelo contribuinte na página da internet do banco
BRADESCO S/A www.bradesco.com.br ou também, na página
da Secretaria de Estado de Fazenda e do DETRAN-RJ, nos respectivos endereços:
www.fazenda.rj.gov.br e www.detran.rj. gov.br.
§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual,
os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I seguro obrigatório;
II taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento anual
e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRLV.
§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer
agência bancária.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências
relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
referente ao exercício de 2012, bem como as tabelas de valor da base de
cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas
oportunamente em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS
AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
Finais
de |
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
16/01 |
17/02 |
19/03 |
1 |
19/01 |
23/02 |
23/03 |
2 |
23/01 |
28/02 |
29/03 |
3 |
25/01 |
12/03 |
12/04 |
4 |
27/01 |
14/03 |
16/04 |
5 |
08/02 |
16/03 |
18/04 |
6 |
16/02 |
22/03 |
23/04 |
7 |
24/02 |
26/03 |
27/04 |
8 |
27/02 |
28/03 |
30/04 |
9 |
08/03 |
09/04 |
11/05 |
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