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Rio de Janeiro

Republicado o ato que estabeleceu os prazos de pagamento do IPVA 2012

Resolução SEFAZ 460/2011

31/12/2011 15:39:12

Documento sem título

RESOLUÇÃO 460 SEFAZ, DE 8-12-2011
– Republicação no DO-RJ de 22-12-2011 –

IPVA
Calendário de Recolhimento

Republicado o ato que estabeleceu os prazos de pagamento do IPVA 2012
Foi mantida a possibilidade de pagamento do imposto em 3 parcelas, bem como o desconto de 10% para o pagamento em cota única. Dentre as modificações realizadas destacamos o prazo para recolhimento da primeira
parcela ou da cota única do imposto relativo aos veículos automotores com final de placa 7 e a terceira cota para os veículos automotores com final de placa 8. Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação ocorrida no Fascículo 50/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2012, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo desta Resolução.
§ 1º – Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido, caso o pagamento em cota única seja efetuado antecipadamente, conforme calendário constante do Anexo.
§ 2º – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado, relativo ao exercício de 2012, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser retirado pelo contribuinte na página da internet do banco BRADESCO S/A – www.bradesco.com.br – ou também, na página da Secretaria de Estado de Fazenda e do DETRAN-RJ, nos respectivos endereços: www.fazenda.rj.gov.br e www.detran.rj. gov.br.
§ 2º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – seguro obrigatório;
II – taxas de Serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento anual e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
§ 3º – O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referente ao exercício de 2012, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2012 EM 3 PARCELAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

Finais de
Placa

Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

16/01

17/02

19/03

1

19/01

23/02

23/03

2

23/01

28/02

29/03

3

25/01

12/03

12/04

4

27/01

14/03

16/04

5

08/02

16/03

18/04

6

16/02

22/03

23/04

7

24/02

26/03

27/04

8

27/02

28/03

30/04

9

08/03

09/04

11/05

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