Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.181, DE 30-12-2009
(DO-MG DE 31-12-2009)
CRÉDITO ACUMULADO
Utilização
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização
O
valor máximo é de R$ 25.000.000,00 para o mês de janeiro
de 2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito
acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao
mês de janeiro de 2010, é de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco
milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda em exercício)
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