Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
267 SEFAZ, DE 5-1-2010
(DO-RJ DE 7-1-2010)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Estado reduz exigências para proprietários de embarcações
pesqueiras
Esta
revogação de dispositivos da Resolução 3.803 SEFCON, de
5-4-2000 (Informativo 14/2000), dispensa a apresentação de comprovantes
de recolhimento ou de isenção do IPVA para os proprietários de
embarcações pesqueiras nacionais, beneficiados pela isenção
do ICMS nas aquisições de óleo diesel para consumo próprio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013.219/2009, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo
único, ambos do artigo 3º, da Resolução SEFCON nº 3.803,
de 5 de abril de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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