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Rio de Janeiro

Estado reduz exigências para proprietários de embarcações pesqueiras

Resolução SEFAZ 267/2010

16/01/2010 16:20:35

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RESOLUÇÃO 267 SEFAZ, DE 5-1-2010
(DO-RJ DE 7-1-2010)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Estado reduz exigências para proprietários de embarcações pesqueiras
Esta revogação de dispositivos da Resolução 3.803 SEFCON, de 5-4-2000 (Informativo 14/2000), dispensa a apresentação de comprovantes de recolhimento ou de isenção do IPVA para os proprietários de embarcações pesqueiras nacionais, beneficiados pela isenção do ICMS nas aquisições de óleo diesel para consumo próprio.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013.219/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo único, ambos do artigo 3º, da Resolução SEFCON nº 3.803, de 5 de abril de 2000.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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