Bahia
RESOLUÇÃO
1 SICM, DE 15-1-2010
(DO-BA DE 16 e 17-1-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
Estado concede crédito presumido às empresas que optarem pelo
PROBAHIA em substituição ao financiamento PROCOMEX
O
valor do crédito presumido será de 5% do valor das operações
de venda para o exterior.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROBAHIA, no uso da competência
que lhe confere o artigo 46 do inciso I, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento
Social e Econômico (FUNDESE) e do Programa de Promoção do Desenvolvimento
da Bahia (PROBAHIA) aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ad referendum do Plenário,
crédito presumido, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
das operações de venda para o exterior, às empresas que atenderem
ao previsto no artigo 5º do Decreto nº 11.481, de 8 de abril de 2009,
que acrescentou o § 10 ao artigo 1º do Decreto nº 6.734, de 9
de setembro de 1997.
Art. 2º Recomendar ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento
Social e Econômico (FUNDESE) que revogue o contrato das empresas que optarem
pelo disposto no artigo 1º desta Resolução, em substituição
à apropriação do crédito fiscal previsto no artigo 4º
da Lei nº 9.430, de 10 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (James Silva Santos Correia
Presidente)
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