São Paulo
RESOLUÇÃO
6 SF, DE 21-1-2010
(DO-SP DE 22-1-2010)
IPVA
Prorrogação de Prazo
Fazenda prorroga prazos de vencimento
O
vencimento do imposto relativo aos veículos de placas finais 1 a 4 foi
prorrogado para os dias 22 a 26-1-2010.
O
Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º-A do
Decreto 54.945, de 21 de outubro de 2009, e em face à ocorrência de
problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o prazo para pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativamente
ao exercício de 2010 dos veículos de placas finais 1 a 4.
Art. 2º O contribuinte poderá, entre os dias
22 e 26 de janeiro de 2010, pagar a 1ª (primeira) parcela ou pagar integralmente
o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade