Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
281 SEFAZ, DE 10-2-2010
(DO-RJ DE 12-2-2010)
FISCALIZAÇÃO
Auto de Infração
Autuação de operações com lista telefônica é
suspensa
Estado
suspende o lançamento de ofício e cancela os autos de infração
relativos à operação de circulação de listas telefônicas,
em virtude de decisões do Supremo Tribunal Federal, que estende a imunidade
constitucional dos livros, jornais e livros às citadas listas telefônicas.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, e tendo em vista o Processo nº E-04/167.188/99, considerando:
a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 174.476,
RE 103.919, RE 134.071, etc) estendendo a imunidade prevista no artigo 150,
inciso VI, alínea d da Constituição Federal às
operações com listas telefônicas, bem como a manifestação
da Procuradoria Geral do Estado e da Assessoria Jurídica desta Secretaria
de Estado de Fazenda nos autos do Processo nº E-04/167.188/99; e
o disposto no artigo 1º da Lei nº 1.582/89, assim como a delegação
contida no artigo 3º do Decreto nº 21.989/96, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a lavratura de autos de infração
e notas de lançamento em relação às operações
de circulação de lista telefônica.
Art. 2º Os autos de infração e as notas
de lançamento já lavrados na hipótese de que trata o artigo 1º
devem ser cancelados.
§ 1º Os órgãos onde os processos estiverem tramitando
devem providenciar seu encaminhamento à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização
(SAF), com informação fundamentada, a fim de que seja providenciado
o cancelamento do lançamento, a publicação de edital e o arquivamento
do processo.
§ 2º O cancelamento referido no § 1º deste artigo
estender-se-á a todos os processos referentes ao não cumprimento de
obrigações acessórias vinculadas à exigência da obrigação
principal, ressalvado o disposto nos artigos 9º, § 1º, e 175,
parágrafo único, ambos do Código Tributário Nacional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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