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Santa Catarina

Junta Comercial estabelece procedimentos para arquivamento de atos constitutivos

Resolução JUCESC 1/2010

06/03/2010 18:37:24

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RESOLUÇÃO 1 JUCESC, DE 4-2-2010
(DO-SC DE 5-2-2010)

JUCESC – JUNTA COMERCIAL
Atos Constitutivos

Junta Comercial estabelece procedimentos para arquivamento de atos constitutivos
Ficam estabelecidos os documentos a serem apresentados no pedido de arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária e de ato de inscrição de empresário individual, com efeitos desde 10-2-2010. As disposições alteram a Resolução 3 JUCESC/2009 (disponível na seção “Atos para Download do Portal COAD).

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por deliberação de Seu Plenário, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2010, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e, ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30-1-1996, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 10 da Resolução 03/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O pedido de arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária e de ato de inscrição de empresário individual deverá ser instruído com cópia autenticada do documento pessoal (Carteira de Identidade e CPF) dos administradores e dos sócios no primeiro caso, e do empresário, no segundo.
Parágrafo Único – O arquivamento de ato de sociedade empresária que previr o ingresso de novo(s) sócio(s) ou a nomeação de novo(s) administrador(es) pressuporá, na forma do que foi estabelecido no caput, a juntada de cópia do documento pessoal do sócio(s) ingressante(s) e do administrador(es) nomeado(s).”
Art. 2º – O artigo 12 da Resolução 03/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12  –  .................................................................................................................   
§ 1º – Na hipótese do caput, o requerimento será instruído com o Documento Básico de Entrada (DBE) e o Relatório de Consulta de Viabilidade previamente providenciado.
§ 2º – O arquivamento de ato constitutivo de sociedade empresária e de inscrição de empresário individual não sediado nos municípios referidos no caput deverá estar instruído com o Documento Básico de Entrada (DBE).”
Art. 3º – A presente Resolução entrará em vigor em 10 de fevereiro de 2010. (Antônio Carlos Zimmermann – Presidente)

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