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TFDR de 2010 deve ser paga até o dia 30 de abril

Resolução SF 4197/2010

17/03/2010 19:18:39

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RESOLUÇÃO 4.197 SF, DE 8-3-2010
(DO-MG DE 9-3-2010)

TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2010

TFDR de 2010 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §§ 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2010, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2010 até o dia 30 de abril de 2010.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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