Espírito Santo
RESOLUÇÃO
2 JUCEES, DE 11-3-2010
(DO-ES DE 16-3-2010)
JUCEES JUNTA COMERCIAL
Preços dos Serviços
Junta Comercial aprova novos valores dos preços dos serviços
pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins
Esta
alteração trata especificamente das autenticações de instrumentos
de escrituração tais como livros, folhas encadernadas, conjunto de
folhas entre outras. Foi revogada a Resolução 1 JUCEES, de 28-6-2007
(Fascículo 28/2007).
O
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas
atribuições legais, insertas no Decreto nº 1.800, art. 25, inciso
VIII, que o incumbe de assinar deliberações e resoluções
aprovadas pelo Plenário;
Considerando a edição do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de
2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital
SPED;
Considerando a necessidade de alterar e acrescentar informações contidas
na Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público
de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito
Santo, aprovada pela Resolução nº 03/2006 do Colégio de
Vogais desta Autarquia, tendo como base a Instrução Normativa nº
96 de 22-12-2003 do DNRC, de forma a contemplar valores para os serviços
de Autenticação de Escrituração Digital das Empresas, RESOLVE:
Art.1º O Item 14" da Tabela de Preços
dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, observados
os princípios reguladores constantes da Instrução Normativa nº
96 de 22-12-2003 do DNRC, passa ter a seguinte redação:
14 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM-GERAL. |
||
ATOS |
VRTE |
R$ |
14.1 A autenticação dos livros Registro de Tradução, dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
||
14.2 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas enquadradas como ME/EPP. |
28 |
56,21 |
14.2.1 Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP. |
84 |
168,63 |
14.3 Autenticação de Escrituração Digital das Empresas enquadradas como ME/EPP |
28 |
56,21 |
14.3.1 Autenticação de Escrituração Digital das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP |
84 |
168,63 |
14.4 Conjunto de folhas soltas ou de fichas por conjunto de até 100 folhas. |
|
|
14.5 Microficha COM por conjunto de até 100 microfichas. |
40 |
80,30 |
Art.
2º Ratificam-se os demais atos constantes da referida Tabela
de Preços.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições contidas na
Resolução nº 001/2007 de 28-6-2007. (Marcelo Zanuncio Gonçalves
Presidente JUCEES)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade