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Minas Gerais

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios

Resolução SF 4198/2010

20/03/2010 15:06:33

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RESOLUÇÃO 4.198 SF, DE 11-3-2010
(DO-MG DE 12-3-2010)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios
Modificação da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), relaciona novo evento no qual a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §§ 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

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Minas Trend Preview

Alphaville – km 29, BR 356, Lagoa dos Ingleses – Nova Lima

27-4-2010 a
1-5-2010

    ”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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