Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
285 SEFAZ, DE 29-3-2010
(DO-RJ DE 30-3-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Prorrogado prazo para substituição dos antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF
Esta alteração da Resolução 217 Sefaz, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), prorrogou o prazo para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF autorizados até 31-10-2009 promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF
Programa Aplicativo Fiscal , o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.
Os prazos para adaptação dos equipamentos são os seguintes:
a) até 30-6-2010: para as empresas com faturamento anual, verificado no ano de 2009,
superior a R$ 2.400.000,00; e
b) até 30-10-2010: para os demais contribuintes.
Cabe esclarecer que os equipamentos ECF autorizados para uso a partir de 1-11-2009
já são dotados de Programa Aplicativo Fiscal cadastrado e homologado pelo Estado.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ
nº 217, 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os contribuintes usuários de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso até 31 de outubro de 2009 devem
providenciar a substituição do programa aplicativo em uso por Programa
Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS nº 15/08,
cadastrado e autorizado ao uso neste Estado, até:
I 30 de junho de 2010, para as empresas com faturamento anual, verificado
no ano de 2009, superior a 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais);
II 30 de outubro de 2010, os demais contribuintes.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Joaquim Ferreira Vieira Levy Secretário de
Estado de Fazenda)
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