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Minas Gerais

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução SF 4203/2010

10/04/2010 22:12:57

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
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RESOLUÇÃO 4.203 SF, DE 5-4-2010
(DO-MG DE 6-4-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O valor máximo é de R$ 15.000.000,00 para o mês de abril de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2010, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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