Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.611 SMF, DE 6-4-2010
(DO-MRJ DE 7-4-2010)
c/Republic. no D. Oficial de 8-4-2010
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Rio de Janeiro
Fazenda determina que o dia 6-4-2010 não deve ser considerado como
dia útil
Esta
determinação se aplica na contagem de prazos para cumprimento de obrigações
fiscais, conforme previsto no artigo 28 do Decreto 14.602-N, de 29-2-96 (Informativo
09/96), que aprovou o Processo Administrativo-Fiscal.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação em vigor, e CONSIDERANDO os reflexos no funcionamento
dos órgãos da SMF em virtude das fortes chuvas do dia 6 de abril de
2010; RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no artigo 28
e seu parágrafo único do Decreto N nº 14.602, de
29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal
nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia
6 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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