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Rio de Janeiro

Fazenda determina que o dia 6-4-2010 não deve ser considerado como dia útil

Resolução SMF 2611/2010

10/04/2010 22:13:08

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RESOLUÇÃO 2.611 SMF, DE 6-4-2010
(DO-MRJ DE 7-4-2010)
– c/Republic. no D. Oficial de 8-4-2010 –

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro

Fazenda determina que o dia 6-4-2010 não deve ser considerado como dia útil
Esta determinação se aplica na contagem de prazos para cumprimento de obrigações fiscais, conforme previsto no artigo 28 do Decreto 14.602-N, de 29-2-96 (Informativo 09/96), que aprovou o Processo Administrativo-Fiscal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e CONSIDERANDO os reflexos no funcionamento dos órgãos da SMF em virtude das fortes chuvas do dia 6 de abril de 2010; RESOLVE:
Art. 1º – Para os efeitos do disposto no artigo 28 e seu parágrafo único do Decreto “N” nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 6 de abril de 2010.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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