Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
286 SEFAZ, DE 7-4-2010
(DO-RJ DE 8-4-2010)
IPVA
Prorrogação do Prazo
IPVA/2010: parcelas vencidas entre 6 e 8 de abril foram prorrogadas para
9-4-2010
A
prorrogação ocorreu em virtude das fortes chuvas que causaram transtornos
em várias cidades do Estado do Rio de Janeiro.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista a situação de calamidade ocorrida na cidade do Rio
de Janeiro e adjacências, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 9 (nove) de
abril de 2010 os seguintes vencimentos de IPVA:
I pagamento da cota única sem desconto ou da segunda parcela do
IPVA relativo ao exercício de 2010 para os veículos usados de final
de placa 8 (oito) vencido em 6 de abril de 2010,
II pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final
de placa 2 (dois), vencida em 7 de abril de 2010,
III pagamento da 3ª parcela para os veículos usados de final
de placa 3 (três) com vencimento em 8 de abril de 2010,
IV os vencimentos de 1ª licença porventura ocorridos nos dias
6, 7 e 8 de abril de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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