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Minas Gerais

Aprovado novo modelo de DAE – Documento de Arrecadação Estadual

Resolução SF 4204/2010

23/04/2010 21:17:52

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RESOLUÇÃO 4.204 SF, DE 15-4-2010
(DO-MG DE 17-4-2010)

DAE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Aprovação de Modelo

Aprovado novo modelo de DAE – Documento de Arrecadação Estadual

Modificação na Resolução 3.286 SF, de 3-10-2002 (Informativo 41/2002) dispõe sobre o modelo 06.01.09 para recolhimento de tributos e demais receitas estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.286, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20 – A autenticação mecânica após leitura de código de barras ou registro de sua representação numérica será utilizada nos recebimentos por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelos 06.01.09, 06.01.11, 06.01.14, 06.01.30, 06.01.31, 06.01.32, 06.01.57, 06.01.59, 06.01.64 e 06.01.65.
Art. 70 –  ..................................................................................................................   
XIX – Documento de Arrecadação Estadual – DAE, modelo 06.01.09.
.................................................................................................................................    ” (nr).
Art. 2º – Os Anexos abaixo relacionados da Resolução nº 3.286, de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
I – Anexo I:

06.01.09

Documento de Arrecadação Estadual
(DAE)

Recolhimento de tributos e demais receitas estaduais.

Órgãos Estaduais

Art. 13, III

1ª via – contribuinte
2ª via – banco

    ”;

II – Anexo III:

06.01.09

Documento de Arrecadação Estadual – DAE

Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia.

2

210
x
130

30

0

30

30

Laser-Print

75 a 90 g/m2

Branca

Preta

   ”

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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