Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.204 SF, DE 15-4-2010
(DO-MG DE 17-4-2010)
DAE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL
Aprovação de Modelo
Aprovado novo modelo de DAE Documento de Arrecadação Estadual
Modificação na Resolução 3.286 SF, de 3-10-2002 (Informativo 41/2002) dispõe sobre o modelo 06.01.09 para recolhimento de tributos e demais receitas estaduais.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.286, de
3 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 20 A autenticação mecânica após leitura
de código de barras ou registro de sua representação numérica
será utilizada nos recebimentos por meio do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), modelos 06.01.09, 06.01.11, 06.01.14, 06.01.30, 06.01.31, 06.01.32,
06.01.57, 06.01.59, 06.01.64 e 06.01.65.
Art. 70 ..................................................................................................................
XIX Documento de Arrecadação Estadual DAE, modelo 06.01.09.
.................................................................................................................................
(nr).
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados da Resolução
nº 3.286, de 2002, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:
I Anexo I:
06.01.09 |
Documento de Arrecadação Estadual |
Recolhimento de tributos e demais receitas estaduais. |
Órgãos Estaduais |
Art. 13, III |
1ª via contribuinte |
;
II
Anexo III:
06.01.09 |
Documento de Arrecadação Estadual DAE |
Impresso a laser ou jato de tinta, junto com os dados da guia. |
2 |
210 |
30 |
0 |
30 |
30 |
Laser-Print |
75 a 90 g/m2 |
Branca |
Preta |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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