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Rio de Janeiro

Estado incorpora os Convênios ICMS à legislação tributária

Resolução SEFAZ 292/2010

15/05/2010 19:04:36

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RESOLUÇÃO 292 SEFAZ, DE 10-5-2010
(DO-RJ DE 11-5-2010)

CONVÊNIO
N
os 108/2008 e 39/2009 – Incorporação à Legislação

Estado incorpora os Convênios ICMS à legislação tributária
Foram incorporadas as disposições previstas no Convênio ICMS 108/2008 (Fascículo 41/2008), que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios na Copa do Mundo de 2014 e no Convênio ICMS 39/2009 (Fascículo 27/2009), que concede isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/004.536/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incorporados à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes convênios:
I – Convênio ICMS 108/08, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014; e
II – Convênio ICMS 39/09, de 25 de junho de 2009, que concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao Convênio ICMS 108/08, até 31 de julho de 2014 e, relativamente ao Convênio ICMS 39/09, de 1º de janeiro de 2011, até 31 de dezembro de 2014. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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