Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
292 SEFAZ, DE 10-5-2010
(DO-RJ DE 11-5-2010)
CONVÊNIO
Nos 108/2008 e 39/2009 Incorporação
à Legislação
Estado incorpora os Convênios ICMS à legislação tributária
Foram
incorporadas as disposições previstas no Convênio ICMS 108/2008
(Fascículo 41/2008), que concede isenção do ICMS nas operações
com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação,
reforma ou modernização de estádios na Copa do Mundo de 2014
e no Convênio ICMS 39/2009 (Fascículo 27/2009), que concede isenção
do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa
das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no Processo E-04/004.536/2010, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação
tributária do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes convênios:
I Convênio ICMS 108/08, de 26 de setembro de 2008, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação,
reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa
do Mundo de Futebol de 2014; e
II Convênio ICMS 39/09, de 25 de junho de 2009, que concede isenção
do ICMS às operações e prestações relacionadas com
a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA
de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação
ao Convênio ICMS 108/08, até 31 de julho de 2014 e, relativamente
ao Convênio ICMS 39/09, de 1º de janeiro de 2011, até 31 de dezembro
de 2014. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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