Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.214 SF, DE 11-5-2010
(DO-MG DE 12-5-2010)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Alterada regra para parcelamento do ICMS devido na importação
de bens destinados ao ativo fixo
Modificação
na Resolução 4.209 SF, de 28-4-2010 (Fascículo 17/2010), possibilita
que o parcelamento do ICMS devido na operação de importação
do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão
ou renovação de parque industrial no Estado, seja feito somente mediante
oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, excluindo a possibilidade
oferecimento de fiança.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.209, de
28 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O imposto devido na operação de importação
do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão
ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o
interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante
oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia:
.................................................................................................................................
Art. 7º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 4.209/2010
Art. 7º O pedido de parcelamento será instruído com:
III
Termo de Confissão de Dívida;
IV Carta de Fiança Bancária ou Apólice de Seguro-Garantia.
Parágrafo único O modelo do formulário Termo de Confissão
de Dívida será disponibilizado no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)."
(nr).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade