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Minas Gerais

Alterada regra para parcelamento do ICMS devido na importação de bens destinados ao ativo fixo

Resolução SF 4214/2010

15/05/2010 19:04:42

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RESOLUÇÃO 4.214 SF, DE 11-5-2010
(DO-MG DE 12-5-2010)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Alterada regra para parcelamento do ICMS devido na importação de bens destinados ao ativo fixo
Modificação na Resolução 4.209 SF, de 28-4-2010 (Fascículo 17/2010), possibilita que o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado, seja feito somente mediante oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia, excluindo a possibilidade oferecimento de fiança.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – O imposto devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia:
.................................................................................................................................    
Art. 7º – ....................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução 4.209/2010
“Art. 7º – O pedido de parcelamento será instruído com:”

III – Termo de Confissão de Dívida;
IV – Carta de Fiança Bancária ou Apólice de Seguro-Garantia.
Parágrafo único – O modelo do formulário Termo de Confissão de Dívida será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)." (nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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