Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
165 TST, DE 26-4-2010
(DJ-e DE 4-5-2010)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jus Postulandi
TST edita Súmula 425
O
Pleno do TST Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
realizada em 26-4-2010, aprovou, através da Resolução 165 TST/2010,
a Súmula 425, que define a capacidade das partes de pleitear seus direitos
perante a Justiça do Trabalho, sem a assistência de advogados (jus
postulandi).
Eis o teor da Súmula:
SÚMULA 425
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
Art. 791 Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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