x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Declan-IPM: Prazo de entrega é prorrogado

Resolução SEFAZ 295/2010

29/05/2010 17:17:29

Untitled Document

RESOLUÇÃO 295 SEFAZ, DE 21-5-2010
(DO-RJ DE 24-5-2010)

DECLAN – DECLARAÇÃO ANUAL
Prorrogação de Prazo

Declan-IPM: Prazo de entrega é prorrogado
Este ato altera a Resolução 291 Sefaz, de 7-5-2010 (Fascículo 19/2010), prorrogando o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM ano base 2009. O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010, e o da declaração retificadora até 7-6-2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.228/2010, e considerando:
– a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 27 da Resolução SEFAZ nº 291, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2009 observará os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 31 de maio de 2010;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 7 de junho de 2010.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade