Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
295 SEFAZ, DE 21-5-2010
(DO-RJ DE 24-5-2010)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Prorrogação de Prazo
Declan-IPM: Prazo de entrega é prorrogado
Este
ato altera a Resolução 291 Sefaz, de 7-5-2010 (Fascículo 19/2010),
prorrogando o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM ano
base 2009. O Prazo para a declaração normal passa a ser até 31-5-2010,
e o da declaração retificadora até 7-6-2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/005.228/2010, e considerando:
a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes para
a entrega da DECLAN-IPM ano-base 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 da Resolução SEFAZ
nº 291, de 7 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2009 observará
os seguintes prazos:
I DECLAN-IPM Normal: até 31 de maio de 2010;
II DECLAN-IPM Retificadora: até 7 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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