Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1 SECONSERVA, DE 20-5-2010
(DO-MRJ DE 25-5-2010)
SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Normas
Agências funerárias concessionárias e permissionárias
deverão apresentar mensalmente relatório das notas fiscais de serviços
prestados
O
relatório deverá ser apresentado até o 5º dia útil
do mês seguinte à prestação dos serviços funerários.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação
em vigor, e tendo em vista o que consta no processo nº 06/050.015/2010.
Considerando a necessidade de se determinar o prazo de apresentação
mensal da relação das notas fiscais emitidas para a qualidade do controle
e da fiscalização da Coordenadoria de Controle de Cemitérios
e Serviços funerários,
Considerando que a padronização da relação facilitará
a análise dos dados enviados. RESOLVE:
Art. 1º As agências funerárias concessionárias
e permissionárias do Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a
remeter a relação das notas fiscais emitidas pela prestação
dos serviços funerários até o quinto dia útil do mês
subsequente à prestação desses serviços.
§ 1º Da relação de que trata o caput deverá
constar, o número da nota fiscal, a data, o nome do sepultado, cemitério
e valor da operação.
Art. 2º A não apresentação da relação
das notas fiscais, constante do anexo único, ou a apresentação
com dados incorretos ou com omissão de informações ensejará
a aplicação das sanções previstas no Decreto nº 9.532,
de 3-8-90.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS NO MÊS ____________________________________________ DE__________________
NOME DA PERMISSIONÁRIA/CONCESSIONÁRIA: ___________________________________________________________________
TERMO DE PERMISSÃO Nº: ______________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ___________________________________________________________________________________________________
Nº da Nota Fiscal |
Data |
Nome do Sepultado |
Cemitério |
Valor da Operação |
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