Minas Gerais
        
        RESOLUÇÃO 
  4.226 SF, DE 2-6-2010
  (DO-MG DE 3-6-2010)  
 
  ISENÇÃO
  Produtos Especificados 
 
  Divulga regras para remessa de mercadorias com isenção de ICMS 
  para o Estádio Independência
  Regras 
  estabelecem as condições a serem observadas pelos contribuintes para 
  fruição da isenção do ICMS relativa às operações 
  destinadas à ampliação, reforma e modernização do Estádio 
  Raimundo Sampaio (Estádio Independência). Contribuintes deverão 
  informar na nota fiscal a fundamentação legal da concessão da 
  isenção, bem como incluir o registro específico no arquivo magnético. 
  Contribuinte não usuário de processamento de dados deverá entregar 
  arquivo eletrônico conforme leiaute em anexo até o dia 15 do mês 
  subsequente à operação realizada. 
O 
  SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições 
  e tendo em vista o disposto nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento 
  do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
  de 2002, RESOLVE: 
  Art. 1º  Esta Resolução estabelece as 
  condições a serem observadas pelo contribuinte, pela construtora e 
  pelo Departamento Estadual de Obras Públicas de Minas Gerais (DEOP/MG), 
  nas operações de importação realizadas pela construtora 
  e nas operações internas realizadas pelo contribuinte do ICMS, com 
  bens e mercadorias destinados à ampliação, reforma e modernização 
  do Estádio Raimundo Sampaio (Estádio Independência), no período 
  de 20 de janeiro de 2010 a 31 de julho de 2014, com a isenção do ICMS 
  prevista nos itens 176 e 177 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. 
  Parágrafo único  Para os fins desta Resolução, considera-se 
  construtora a empresa ou consórcio de engenharia de construção 
  civil, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais e vencedora 
  de licitação para a ampliação, reforma e modernização 
  do Estádio Independência, conforme edital de concorrência do 
  DEOP/MG. 
  Art. 2º  O disposto nesta Resolução não 
  se aplica às operações promovidas por microempresa e empresa 
  de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 
  Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 
  Art. 3º  Na hipótese de entrada de bens e mercadorias 
  decorrente de importação do exterior, a isenção fica condicionada 
  à inexistência de similar produzido no País, observado o disposto 
  na Resolução ndeg. 4.149, de 17 de setembro de 2009, que dispõe 
  sobre procedimentos relativos ao reconhecimento de isenção na entrada 
  de mercadoria ou bem importados do exterior sem similar de fabricação 
  nacional. 
  Art. 4º  O contribuinte que efetuar saída de 
  mercadoria ou bem relacionados na Parte 27 do Anexo I do RICMS destinados à 
  construtora ou diretamente ao Estádio Independência, em operação 
  amparada pela isenção de que trata o caput do art. 1º, 
  deverá emitir nota fiscal prevista para a operação, indicando: 
  
  I  no campo Informações Complementares: 
  a) o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto 
  dispensado; 
  b) local de entrega: Estádio Independência; 
  c) a expressão: Isento do ICMS  Item 176 da Parte 1 do Anexo 
  I do RICMS; 
  II  no campo Valor Unitário dos Produtos, para cada mercadoria 
  vendida, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS. 
  
  § 1º  Na hipótese do caput, o contribuinte 
  deverá incluir o registro tipo 88INDEPEN, conforme leiaute 
  constante do Anexo I desta Resolução, no arquivo eletrônico de 
  registros fiscais a que se refere o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS. 
  
  § 2º  O contribuinte não usuário de sistema de 
  Processamento Eletrônico de Dados (PED) deverá entregar arquivo eletrônico 
  conforme leiaute constante no Anexo II desta Resolução, até o 
  dia 15 (quinze) do mês subsequente às operações realizadas. 
  
  § 3º  Considera-se efetivada a entrega do arquivo eletrônico 
  de que trata o § 2º somente após a transmissão da mídia 
  gerada pelo programa validador SINTEGRA, com a utilização do programa 
  transmissor TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), ambos em suas 
  versões atualizadas disponíveis no endereço eletrônico da 
  Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) na internet (www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/). 
  
  § 4º  Na hipótese de venda direta ao Estádio 
  Independência, o contribuinte deverá remeter arquivo eletrônico, 
  conforme leiaute constante do Anexo II desta Resolução, à Diretoria 
  de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação 
  e Informações Fiscais, (DINF/SAIF), da Secretaria de Estado de Fazenda, 
  até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de cada medição. 
  
  Art. 5º  A construtora contratada observará 
  o seguinte: 
  I  na importação de mercadorias do exterior, emitirá nota 
  fiscal de entrada indicando: 
  a) no campo Informações Complementares: 
  1. o valor da operação sem a isenção e o valor do imposto 
  dispensado; 
  2. o número e a data da Declaração de Importação (DI); 
  
  3. a expressão: Isento do ICMS  Item 177 da Parte 1 do Anexo 
  I do RICMS; 
  b) no campo Valor Unitário dos Produtos, para cada mercadoria 
  importada, o valor resultante após a dedução do valor do ICMS; 
  
  II  na utilização dos bens e mercadorias importados ou recebidos 
  em operação interna, emitirá nota fiscal em seu próprio 
  nome, sem destaque do imposto indicando, além dos requisitos exigidos no 
  RICMS: 
  a) como natureza da operação: simples remessa; 
  b) no campo Informações Complementares, a informação 
  de que a mercadoria está sendo despachada para utilização no 
  Estádio Independência. 
  Parágrafo único  A construtora remeterá arquivo eletrônico, 
  conforme leiaute constante do Anexo III desta Resolução à DINF/SAIF 
  até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de cada medição, 
  contendo as informações relativas: 
  I  à importação, com base no documento fiscal a que se 
  refere o inciso I do caput; 
  II  ao recebimento de bens e mercadorias dos fornecedores, com base no 
  documento fiscal a que se refere o art. 4º; 
  III  à utilização dos bens e mercadorias importados ou 
  recebidos em operação interna no Estádio Independência, 
  com base no documento fiscal a que se refere o inciso II do caput. 
  Art. 6º  A isenção de que trata esta Resolução 
  fica condicionada à comprovação do efetivo emprego dos bens e 
  mercadorias na ampliação, reforma e modernização do Estádio 
  Independência, observado o seguinte: 
  I  o pagamento do valor da medição mensal se dará com a 
  dedução do valor do ICMS dispensado, ainda que haja destaque do imposto 
  na nota fiscal relativa ao fornecimento dos bens ou mercadorias; 
  II  o DEOP/MG oficiará à SEF atestando que os bens e mercadorias 
  objeto do pagamento de que trata o inciso I do caput foram efetivamente 
  utilizados no Estádio Independência, tendo como lastro as notas fiscais: 
  
  a) de que trata o art. 4º, emitidas pelo fornecedor; 
  b) de que tratam os incisos I e II do art. 5º, emitidas pela construtora. 
  
  § 1º  O atestado de que trata o inciso II do caput deverá 
  ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento 
  e conterá, no mínimo, o valor total: 
  I  pago à construtora; 
  II  pago ao contribuinte fornecedor; 
  III  do ICMS dispensado nas aquisições realizadas pela construtora. 
  
  § 2º  O DEOP/MG poderá solicitar à SEF informações 
  relativas as aquisições de bens ou mercadorias com isenção 
  do ICMS realizadas pela construtora para emprego no Estádio Independência, 
  para o correto pagamento do valor da medição mensal da obra deduzido 
  do valor do ICMS dispensado. 
  § 3º  O DEOP/MG poderá solicitar ao fornecedor e à 
  construtora os arquivos eletrônicos de que tratam os §§ 1º 
  e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º, todos 
  desta Resolução. 
  Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor 
  na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro 
  de 2010. (Leonardo Maurício Colombini Lima  Secretário de Estado 
  de Fazenda) 
  
  
 
  Anexo I
  (a que se refere o § 1º do art. 4º da Resolução 
  nº 4.226/2010) 
  
|   REGISTRO TIPO 88INDEPEN  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Nome do campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   01  | 
      Tipo  | 
      88  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      X  | 
  
|   02  | 
      Subtipo  | 
      INDEPEN  | 
      7  | 
      3  | 
      9  | 
      X  | 
  
|   03  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ da Construtora  | 
      14  | 
      10  | 
      23  | 
      N  | 
  
|   04  | 
      Data emissão  | 
      Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)  | 
      8  | 
      24  | 
      31  | 
      N  | 
  
|   05  | 
      Unidade da Federação  | 
      Unidade da Federação  | 
      2  | 
      32  | 
      33  | 
      X  | 
  
|   06  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo do documento fiscal emitido na operação  | 
      2  | 
      34  | 
      35  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Série  | 
      Série do documento fiscal emitido na operação  | 
      3  | 
      36  | 
      38  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número  | 
      Número do documento fiscal  | 
      6  | 
      39  | 
      44  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operação  | 
      4  | 
      45  | 
      48  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Valor total NF  | 
      Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)  | 
      13  | 
      49  | 
      61  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Valor do ICMS dispensado  | 
      Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais)  | 
      13  | 
      62  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      52  | 
      75  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: 1. Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2. Deve ser gerado pelo menos um registro 88INDEPEN para cada operação de saída.  | 
  ||||||
 
  
  (a que se referem os §§ 2º e 4º do art. 4º da 
  Resolução nº 4.226/2010) 
 
  1. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
  O 
  arquivo eletrônico a que se referem os §§ 2º e 4º 
  do art. 4º compõe-se dos seguintes tipos de registros:
  1.1. 
  REGISTRO TIPO 10  Mestre do Estabelecimento  registro mestre do 
  estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento 
  informante: 
|   REGISTRO TIPO 10  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      10  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do estabelecimento informante  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do estabelecimento informante  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Nome do Contribuinte  | 
      Razão social do contribuinte  | 
      35  | 
      31  | 
      65  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Município  | 
      Município onde está domiciliado o estabelecimento informante  | 
      30  | 
      66  | 
      95  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Unidade da Federação  | 
      Unidade da Federação referente ao Município  | 
      2  | 
      96  | 
      97  | 
      X  | 
  
|   7  | 
      Fax  | 
      Número do fax do estabelecimento informante  | 
      10  | 
      98  | 
      107  | 
      N  | 
  
|   8  | 
      Data Inicial  | 
      A data do início do período referente às informações prestadas  | 
      8  | 
      108  | 
      115  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Data Final  | 
      A data do fim do período referente às informações prestadas  | 
      8  | 
      116  | 
      123  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue  | 
      Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1)  | 
      1  | 
      124  | 
      124  | 
      X  | 
  
|   11  | 
      Código da identificação da natureza das operações informadas  | 
      Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2)  | 
      1  | 
      125  | 
      125  | 
      X  | 
  
|   12  | 
      Código da finalidade do arquivo eletrônico  | 
      Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3)  | 
      1  | 
      126  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.2. REGISTRO TIPO 11  Dados Complementares do Informante  registros dos dados complementares do informante:
|   REGISTRO TIPO 11  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      11  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      Logradouro  | 
      Logradouro  | 
      34  | 
      3  | 
      36  | 
      X  | 
  
|   3  | 
      Número  | 
      Número  | 
      5  | 
      37  | 
      41  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Complemento  | 
      Complemento  | 
      22  | 
      42  | 
      63  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Bairro  | 
      Bairro  | 
      15  | 
      64  | 
      78  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      CEP  | 
      Código de Endereçamento Postal  | 
      8  | 
      79  | 
      86  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Nome do Contato  | 
      Pessoa responsável para contatos  | 
      28  | 
      87  | 
      114  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Telefone  | 
      Número dos telefones para contatos  | 
      12  | 
      115  | 
      126  | 
      N  | 
  
 
  
|   REGISTRO TIPO 50  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      50  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Data de emissão ou recebimento  | 
      Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada  | 
      8  | 
      31  | 
      38  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Unidade da Federação  | 
      Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
      2  | 
      39  | 
      40  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo da nota fiscal  | 
      2  | 
      41  | 
      42  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Série  | 
      Série da nota fiscal  | 
      3  | 
      43  | 
      45  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número  | 
      Número da nota fiscal  | 
      6  | 
      46  | 
      51  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operações e Prestações  | 
      4  | 
      52  | 
      55  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Emitente  | 
      Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)  | 
      1  | 
      56  | 
      56  | 
      X  | 
  
|   11  | 
      Valor Total  | 
      Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      57  | 
      69  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Base de Cálculo do ICMS  | 
      Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      70  | 
      82  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Valor do ICMS  | 
      Montante do imposto (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      83  | 
      95  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Isenta ou não tributada  | 
      Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      96  | 
      108  | 
      N  | 
  
|   15  | 
      Outras  | 
      Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      109  | 
      121  | 
      N  | 
  
|   16  | 
      Alíquota  | 
      Alíquota do ICMS (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      122  | 
      125  | 
      N  | 
  
|   17  | 
      Situação  | 
      Situação da nota fiscal  | 
      1  | 
      126  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.4. REGISTRO TIPO 54  Produto  registro do produto:
|   REGISTRO TIPO 54  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      54  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo da nota fiscal  | 
      2  | 
      17  | 
      18  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Série  | 
      Série da nota fiscal  | 
      3  | 
      19  | 
      21  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Número  | 
      Número da nota fiscal  | 
      6  | 
      22  | 
      27  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operações e Prestações  | 
      4  | 
      28  | 
      31  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      CST  | 
      Código da Situação Tributária  | 
      3  | 
      32  | 
      34  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número do Item  | 
      Número de ordem do item na nota fiscal  | 
      3  | 
      35  | 
      37  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Código do Produto ou Serviço  | 
      Código do produto ou do serviço do informante  | 
      14  | 
      38  | 
      51  | 
      X  | 
  
|   10  | 
      Quantidade  | 
      Quantidade do produto (com 3 decimais)  | 
      11  | 
      52  | 
      62  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Valor do Produto  | 
      Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)  com 2 decimais  | 
      12  | 
      63  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Valor do Desconto/Despesa Acessória  | 
      Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).  | 
      12  | 
      75  | 
      86  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Base de Cálculo do ICMS  | 
      Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      87  | 
      98  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária  | 
      Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      99  | 
      110  | 
      N  | 
  
|   15  | 
      Valor do IPI  | 
      Valor do IPI (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      111  | 
      122  | 
      N  | 
  
|   16  | 
      Alíquota do ICMS  | 
      Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      123  | 
      126  | 
      N  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)  | 
  ||||||
1.5. REGISTRO TIPO 75  registro de código de produto e serviço:
|   REGISTRO TIPO 75  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      75  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      Data Inicial  | 
      Data inicial do período de validade das informações  | 
      8  | 
      3  | 
      10  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Data Final  | 
      Data final do período de validade das informações  | 
      8  | 
      11  | 
      18  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Código do Produto ou Serviço  | 
      Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte  | 
      14  | 
      19  | 
      32  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Código NBM/SH  | 
      Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado  | 
      8  | 
      33  | 
      40  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      Descrição  | 
      Descrição do produto ou serviço  | 
      53  | 
      41  | 
      93  | 
      X  | 
  
|   7  | 
      Unidade de Medida de Comercialização  | 
      Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)  | 
      6  | 
      94  | 
      99  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Alíquota do IPI  | 
      Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)  | 
      5  | 
      100  | 
      104  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Alíquota do ICMS  | 
      Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      105  | 
      108  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Redução da Base de Cálculo do ICMS  | 
      % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)  | 
      5  | 
      109  | 
      113  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  | 
      Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      114  | 
      126  | 
      N  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)  | 
  ||||||
1.6. REGISTRO TIPO 88INDEPEN  registro de informação sobre os documentos fiscais relativos às operações destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:
|   REGISTRO TIPO 88INDEPEN  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Nome do campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      88  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      X  | 
  
|   2  | 
      Subtipo  | 
      INDEPEN  | 
      7  | 
      3  | 
      9  | 
      X  | 
  
|   3  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ da Construtora/DEOP  | 
      14  | 
      10  | 
      23  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Data emissão  | 
      Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)  | 
      8  | 
      24  | 
      31  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Unidade da Federação  | 
      Unidade da Federação  | 
      2  | 
      32  | 
      33  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo do documento fiscal emitido na operação  | 
      2  | 
      34  | 
      35  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Série  | 
      Série do documento fiscal emitido na operação  | 
      3  | 
      36  | 
      38  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número  | 
      Número do documento fiscal  | 
      6  | 
      39  | 
      44  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operação  | 
      4  | 
      45  | 
      48  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Valor total NF  | 
      Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)  | 
      13  | 
      49  | 
      61  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Valor do ICMS dispensado  | 
      Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais)  | 
      13  | 
      62  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Número da DI  | 
      Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio  | 
      10  | 
      75  | 
      84  | 
      X  | 
  
|   13  | 
      Data da DI  | 
      Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD)  | 
      8  | 
      85  | 
      92  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      34  | 
      93  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: 1. Registro obrigatório para os contribuintes que promoverem operações destinadas à empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014. Nos casos de venda direta ao DEOP, deverá ser informado o CNPJ do mesmo. 2. Deve ser gerado pelo menos um registro 88INDEPEN para cada operação de saída. 3. Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao Estádio.  | 
  ||||||
1.7. REGISTRO TIPO 90  registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
|   REGISTRO TIPO 90  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      90  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do informante  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do informante  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      50  | 
      2  | 
      31  | 
      32  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 50  | 
      8  | 
      33  | 
      40  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      54  | 
      2  | 
      41  | 
      42  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 54  | 
      8  | 
      43  | 
      50  | 
      N  | 
  
|   8  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      75  | 
      2  | 
      51  | 
      52  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 75  | 
      8  | 
      53  | 
      60  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      88  | 
      2  | 
      61  | 
      62  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 88  | 
      8  | 
      63  | 
      70  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Totalizador  | 
      99  | 
      2  | 
      71  | 
      72  | 
      
  | 
  
|   13  | 
      Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90  | 
      Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90  | 
      8  | 
      73  | 
      80  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      47  | 
      81  | 
      127  | 
      X  | 
  
|   15  | 
      Número de registros tipo 90  | 
      
  | 
      1  | 
      128  | 
      128  | 
      N  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS)  | 
  ||||||
Anexo 
  III
  (a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução 
  nº 4.226/2010) 
 
  1. ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:
  O 
  arquivo eletrônico a que se refere o parágrafo único do art. 
  5º compõe-se dos seguintes tipos de registros:
  1.1. 
  REGISTRO TIPO 10  Mestre do Estabelecimento  registro mestre do 
  estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento 
  informante: 
|   REGISTRO TIPO 10  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Nome do campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      10  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do estabelecimento informante  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do estabelecimento informante  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Nome do Contribuinte  | 
      Razão social do contribuinte  | 
      35  | 
      31  | 
      65  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Município  | 
      Município onde está domiciliado o estabelecimento informante  | 
      30  | 
      66  | 
      95  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Unidade da Federação  | 
      Unidade da Federação referente ao Município  | 
      2  | 
      96  | 
      97  | 
      X  | 
  
|   7  | 
      Fax  | 
      Número do fax do estabelecimento informante  | 
      10  | 
      98  | 
      107  | 
      N  | 
  
|   8  | 
      Data Inicial  | 
      A data do início do período referente às informações prestadas  | 
      8  | 
      108  | 
      115  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Data Final  | 
      A data do fim do período referente às informações prestadas  | 
      8  | 
      116  | 
      123  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Código da identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue  | 
      Código de identificação da estrutura do arquivo eletrônico entregue, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.1)  | 
      1  | 
      124  | 
      124  | 
      X  | 
  
|   11  | 
      Código da identificação da natureza das operações informadas  | 
      Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.2)  | 
      1  | 
      125  | 
      125  | 
      X  | 
  
|   12  | 
      Código da finalidade do arquivo eletrônico  | 
      Código da finalidade utilizado no arquivo eletrônico, conforme tabela abaixo (subitem 8.1.3)  | 
      1  | 
      126  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 8 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.2. REGISTRO TIPO 11  Dados Complementares do Informante:
|   REGISTRO TIPO 11  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      11  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      Logradouro  | 
      Logradouro  | 
      34  | 
      3  | 
      36  | 
      X  | 
  
|   3  | 
      Número  | 
      Número  | 
      5  | 
      37  | 
      41  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Complemento  | 
      Complemento  | 
      22  | 
      42  | 
      63  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Bairro  | 
      Bairro  | 
      15  | 
      64  | 
      78  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      CEP  | 
      Código de Endereçamento Postal  | 
      8  | 
      79  | 
      86  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Nome do Contato  | 
      Pessoa responsável para contatos  | 
      28  | 
      87  | 
      114  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Telefone  | 
      Número dos telefones para contatos  | 
      12  | 
      115  | 
      126  | 
      N  | 
  
1.3. REGISTRO TIPO 50  registro do total de Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A (código 01) e Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (código 55):
|   REGISTRO TIPO 50  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      50  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora contratada, nos casos de importação, nas saídas p/aplicação das mercadorias na obra.  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do fornecedor remetente em operação interna e do destinatário (construtora)  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Data de emissão ou recebimento  | 
      Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada  | 
      8  | 
      31  | 
      38  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Unidade da Federação  | 
      Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  | 
      2  | 
      39  | 
      40  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo da nota fiscal  | 
      2  | 
      41  | 
      42  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Série  | 
      Série da nota fiscal  | 
      3  | 
      43  | 
      45  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número  | 
      Número da nota fiscal  | 
      6  | 
      46  | 
      51  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operações e Prestações  | 
      4  | 
      52  | 
      55  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Emitente  | 
      Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)  | 
      1  | 
      56  | 
      56  | 
      X  | 
  
|   11  | 
      Valor Total  | 
      Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      57  | 
      69  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Base de Cálculo do ICMS  | 
      Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      70  | 
      82  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Valor do ICMS  | 
      Montante do imposto (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      83  | 
      95  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Isenta ou não tributada  | 
      Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      96  | 
      108  | 
      N  | 
  
|   15  | 
      Outras  | 
      Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      109  | 
      121  | 
      N  | 
  
|   16  | 
      Alíquota  | 
      Alíquota do ICMS (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      122  | 
      125  | 
      N  | 
  
|   17  | 
      Situação  | 
      Situação da nota fiscal  | 
      1  | 
      126  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 10 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.4. REGISTRO TIPO 54  Produto  registro de produto:
|   REGISTRO TIPO 54  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      54  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora nos casos de importação ou saídas p/aplicação das mercadorias na obra.  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo da nota fiscal  | 
      2  | 
      17  | 
      18  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Série  | 
      Série da nota fiscal  | 
      3  | 
      19  | 
      21  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Número  | 
      Número da nota fiscal  | 
      6  | 
      22  | 
      27  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operações e Prestações  | 
      4  | 
      28  | 
      31  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      CST  | 
      Código da Situação Tributária  | 
      3  | 
      32  | 
      34  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número do Item  | 
      Número de ordem do item na nota fiscal  | 
      3  | 
      35  | 
      37  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Código do Produto ou Serviço  | 
      Código do produto ou do serviço do informante  | 
      14  | 
      38  | 
      51  | 
      X  | 
  
|   10  | 
      Quantidade  | 
      Quantidade do produto (com 3 decimais)  | 
      11  | 
      52  | 
      62  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Valor do Produto  | 
      Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade)  com 2 decimais  | 
      12  | 
      63  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Valor do Desconto/Despesa Acessória  | 
      Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).  | 
      12  | 
      75  | 
      86  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Base de Cálculo do ICMS  | 
      Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      87  | 
      98  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária  | 
      Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      99  | 
      110  | 
      N  | 
  
|   15  | 
      Valor do IPI  | 
      Valor do IPI (com 2 decimais)  | 
      12  | 
      111  | 
      122  | 
      N  | 
  
|   16  | 
      Alíquota do ICMS  | 
      Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      123  | 
      126  | 
      N  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 13 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.5. REGISTRO TIPO 75  Código de Produto ou Serviço:
|   REGISTRO TIPO 75  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      75  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      Data Inicial  | 
      Data inicial do período de validade das informações  | 
      8  | 
      3  | 
      10  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Data Final  | 
      Data final do período de validade das informações  | 
      8  | 
      11  | 
      18  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Código do Produto ou Serviço  | 
      Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte  | 
      14  | 
      19  | 
      32  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      Código NBM/SH  | 
      Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado  | 
      8  | 
      33  | 
      40  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      Descrição  | 
      Descrição do produto ou serviço  | 
      53  | 
      41  | 
      93  | 
      X  | 
  
|   7  | 
      Unidade de Medida de Comercialização  | 
      Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.)  | 
      6  | 
      94  | 
      99  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Alíquota do IPI  | 
      Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)  | 
      5  | 
      100  | 
      104  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Alíquota do ICMS  | 
      Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)  | 
      4  | 
      105  | 
      108  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Redução da Base de Cálculo do ICMS  | 
      % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)  | 
      5  | 
      109  | 
      113  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária  | 
      Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)  | 
      13  | 
      114  | 
      126  | 
      N  | 
  
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 21 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
1.6. REGISTRO TIPO 88INDEPEN  Informações sobre os documentos fiscais relativos às operações com bens e mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádio a ser utilizado durante a Copa do Mundo de Futebol de 2.014:
|   REGISTRO TIPO 88INDEPEN  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Nome do campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      88  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      X  | 
  
|   2  | 
      Subtipo  | 
      INDEPEN  | 
      7  | 
      3  | 
      9  | 
      X  | 
  
|   3  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do remetente em operação interna, nas entradas, e da Construtora Informante nos casos de importação e de aplicação das mercadorias na obra.  | 
      14  | 
      10  | 
      23  | 
      N  | 
  
|   4  | 
      Data emissão  | 
      Data de emissão do documento fiscal (AAAAMMDD)  | 
      8  | 
      24  | 
      31  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Unidade da Federação  | 
      Unidade da Federação  | 
      2  | 
      32  | 
      33  | 
      X  | 
  
|   6  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo do documento fiscal emitido na operação  | 
      2  | 
      34  | 
      35  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Série  | 
      Série do documento fiscal emitido na operação  | 
      3  | 
      36  | 
      38  | 
      X  | 
  
|   8  | 
      Número  | 
      Número do documento fiscal  | 
      6  | 
      39  | 
      44  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operação  | 
      4  | 
      45  | 
      48  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Valor total NF  | 
      Valor total da nota fiscal de fornecimento da mercadoria (com duas casas decimais)  | 
      13  | 
      49  | 
      61  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Valor do ICMS dispensado  | 
      Valor do ICMS dispensado (Valor do imposto que seria devido se não houvesse a isenção, com duas casas decimais).  | 
      13  | 
      62  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Número da DI  | 
      Número da Declaração de Importação (DI), na hipótese de mercadoria importada com finalidade prévia de destiná-la ao estádio.  | 
      10  | 
      75  | 
      84  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Data da DI  | 
      Data da Declaração de Importação (DI) (AAAAMMDD)  | 
      8  | 
      85  | 
      92  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      34  | 
      93  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: 1. Registro obrigatório para as operações de entrada interna ou do exterior e de saída realizadas pela empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2. Deve ser gerado pelo menos um registro 88INDEPEN para cada operação de saída. 3. Os campos 12 e 13 somente serão preenchidos na hipótese de saída de mercadoria ou bem importados do exterior com a finalidade prévia de destiná-los ao estádio.  | 
  ||||||
1.7. REGISTRO TIPO 88COMBCOD  Correspondência de Código de Produto ou Serviço:
|   REGISTRO TIPO 88COMBCOD  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      88  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      Subtipo  | 
      COMBCOD  | 
      7  | 
      3  | 
      9  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Código do Produto Serviço Construtora  | 
      Código do produto ou serviço utilizado pela Construtora  | 
      14  | 
      10  | 
      23  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Código do Produto Serviço Fornecedor  | 
      Código do produto ou serviço utilizado pelo Fornecedor  | 
      14  | 
      24  | 
      37  | 
      X  | 
  
|   5  | 
      CNPJ do Fornecedor  | 
      CNPJ do Fornecedor  | 
      14  | 
      38  | 
      51  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      75  | 
      52  | 
      126  | 
      X  | 
  
|   Observações: 1. Registro obrigatório para a empresa construtora vencedora do processo licitatório para a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2.014. 2. Deve ser gerado pelo menos um registro 88COMBCOD para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço comercializado no período, ou seja, para cada código especificado no registro tipo 54 deverá existir pelo menos um registro tipo 88COMBCOD (um registro para cada código do fornecedor, conforme item 4 abaixo). 3. O campo 3 deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54. 4. Deverá ser gerado, para cada combinação de Código do Produto Serviço Construtora e Código Produto Serviço Fornecedor, um registro tipo 88COMBCOD.  | 
  ||||||
1.8. REGISTRO TIPO 90  Totalização do Arquivo: registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros:
|   REGISTRO TIPO 90  | 
  ||||||
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
       
        Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   1  | 
      Tipo  | 
      90  | 
      2  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   2  | 
      CNPJ  | 
      CNPJ do informante  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   3  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição estadual do informante  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   4  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      50  | 
      2  | 
      31  | 
      32  | 
      N  | 
  
|   5  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 50  | 
      8  | 
      33  | 
      40  | 
      N  | 
  
|   6  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      54  | 
      2  | 
      41  | 
      42  | 
      N  | 
  
|   7  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 54  | 
      8  | 
      43  | 
      50  | 
      N  | 
  
|   8  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      75  | 
      2  | 
      51  | 
      52  | 
      N  | 
  
|   9  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 75  | 
      8  | 
      53  | 
      60  | 
      N  | 
  
|   10  | 
      Tipo a ser totalizado  | 
      88  | 
      2  | 
      61  | 
      62  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Total de registros  | 
      Total de registros do tipo 88  | 
      8  | 
      63  | 
      70  | 
      N  | 
  
|   12  | 
      Totalizador  | 
      99  | 
      2  | 
      71  | 
      72  | 
      
  | 
  
|   13  | 
      Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90  | 
      Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10, 11 e 90  | 
      8  | 
      73  | 
      80  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Brancos  | 
      Complementação com espaços  | 
      47  | 
      81  | 
      127  | 
      X  | 
  
|   15  | 
      Número de registros tipo 90  | 
      1  | 
      128  | 
      128  | 
      N  | 
  |
|   Observações: O preenchimento deste registro deve seguir as regras do item 26 do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (Parte 2 do Anexo VII do RICMS).  | 
  ||||||
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