Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
299 SEFAZ, DE 2-6-2010
(DO-RJ DE 7-6-2010)
ISENÇÃO
Maçã e Pera
Estado incorpora Convênio ICMS à legislação tributária
Foi
incorporado o benefício previsto no Convênio ICMS 94, de 30-9-2005
(Link Atos do Confaz do Portal COAD), que concede isenção
do ICMS nas operações internas com maçã e pera.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 94/2005, de 30 de
setembro de 2005, e ICMS n° 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo
em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010, RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação
tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 94/2005,
que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pera.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda)
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