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Rio de Janeiro

Estado incorpora Convênio ICMS à legislação tributária

Resolução SEFAZ 299/2010

12/06/2010 19:10:02

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RESOLUÇÃO 299 SEFAZ, DE 2-6-2010
(DO-RJ DE 7-6-2010)

ISENÇÃO
Maçã e Pera

Estado incorpora Convênio ICMS à legislação tributária
Foi incorporado o benefício previsto no Convênio ICMS 94, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que concede isenção do ICMS nas operações internas com maçã e pera.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 94/2005, de 30 de setembro de 2005, e ICMS n° 119/2008, de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-02/1718/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 94/2005, que isenta do ICMS as operações internas com maçã e pera.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos – Secretário de Estado de Fazenda)

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