Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
30 CREFITO-3, DE 25-5-2010
(DO-U DE 18-6-2010)
ESTAGIÁRIO
Contratação
Revogadas normas de contratação e fiscalização de estagiários em fisioterapia e terapia ocupacional no Estado de São Paulo
O
Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª
Região (CREFITO-3), através deste ato, revoga, dentre outras, as Resoluções
CREFITO-3 19 e 20, ambas de 23-2-2006 (Informativo 12/2006).
A Resolução 19 CREFITO-3/2006 disciplinava o cumprimento das normas
de fiscalização nos ambientes destinados ao exercício dos atos
práticos/profissionais nos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
no Estado de São Paulo, em especial no que tange aos estágios profissionalizantes
curriculares.
Já a Resolução 20 CREFITO-3/2006 fixava, dentre outras disposições,
normas de contratação de estagiários em fisioterapia e terapia
ocupacional no Estado de São Paulo pelas entidades receptoras, bem como
a supervisão do estágio curricular não obrigatório nas referidas
entidades.
Esses instrumentos normativos infralegais foram revogados por contrariarem disposições
de norma hierarquicamente superior, previstas na Lei 11.788, de 25-9-2008 (Fascículo
40/2008), que regulamenta a contratação de estágio.
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