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Minas Gerais

Contribuintes com pedido de revisão deferido poderão efetuar o pagamento até 30-7-2010

Resolução SF 4231/2010

03/07/2010 16:13:06

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RESOLUÇÃO 4.231 SF, DE 24-6-2010
(DO-MG DE 25-6-2010)

TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento

Contribuintes com pedido de revisão deferido poderão efetuar o pagamento até 30-7-2010
Para os contribuintes com pedidos de revisão indeferidos prevalece o prazo de 30-6-2010, nos termos da Resolução 4.219 SF, de 21-5-2010 (Fascículo 21/2010).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, relativamente ao exercício de 2010, protocolizado até a data de vencimento estabelecida nos arts. 7º e 9º da Resolução nº 4.219, de 21 de maio de 2010, pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária, recolherá o tributo até 30 de julho de 2010.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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