Minas Gerais
        
         
  
  (DO-MG DE 1-7-2010) 
 
  LIVRO FISCAL
  Manutenção e Entrega em Meio Eletrônico 
Divulgadas novas regras para manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque Esta alteração na Resolução 3.884 SF, de 25-6-2007 (Fascículo 26/2007), inclui, em especial, novos contribuintes cujos estabelecimentos estejam classificados nas divisões 5 a 8 do CNAE, na lista de obrigados a manter e entregar as informações eletrônicas.Também ficou estabelecido que a obrigatoriedade de manter os livros em meio magnético se limita ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 1-1-2011, sendo dispensada a manutenção dos arquivos relativos ao Registro de Inventário e ao Ciap.
 
  O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe 
  confere o art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, 
  de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: 
  Art. 1º  A Resolução nº 3.884, de 
  25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
  
  Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a manutenção 
  e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas 
  relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. 
  
  ..................................................................................................................................     
  
  Art. 2º  São obrigados a manter e entregar 
  as informações de que trata esta Resolução o contribuinte 
  cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos 
  classificados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação 
  Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$ 576.000.000,00 
  (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no segundo exercício 
  anterior. 
  Parágrafo único   .......................................................................................................    
  
Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007 (Fascículo 26/2007)
Art. 2º  .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo único  Para os efeitos deste artigo será observado o seguinte:
III 
   a obrigação alcança somente as informações relativas 
  aos estabelecimentos referidos no caput; 
  IV  na transferência de propriedade de estabelecimento, a obrigatoriedade 
  se estende ao contribuinte adquirente, relativamente ao estabelecimento adquirido. 
  
  Art. 3º  O contribuinte que deixar de se enquadrar no caput 
  do art. 2º em determinado exercício somente estará dispensado 
  da obrigação a partir do quinto exercício subsequente àquele, 
  desde que não se enquadre novamente. 
  Art. 4º   ...................................................................................................................    
  
Remissão COAD: Resolução 3.884 SF/2007
Art. 4º  Para os efeitos do ICMS:
I 
   os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das 
  informações eletrônicas de que trata esta Resolução 
  ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da 
  Produção e do Estoque; 
  ..................................................................................................................................     
  
  Art. 5º  As informações serão entregues ao Fisco sempre 
  que solicitado e será atendida por meio de um só arquivo eletrônico 
  contendo os dados relativos aos períodos solicitados. 
  ..................................................................................................................................     
  
  § 4º  O Fisco solicitará as informações a partir 
  de 1º de abril de 2011, observado o disposto no art. 8º. 
  Art. 8º  O contribuinte manterá as informações de 
  que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011." 
  (nr). 
  Art. 2º  O Manual de Orientação anexo 
  à Resolução nº 3.884, de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
  redação: 
Anexo 
  Único 
  MANUAL DE ORIENTAÇÃO 
  (a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução 
  nº 3.884/2007 ) 
1. 
  APRESENTAÇÃO 
  Este manual visa orientar o procedimento de geração, em arquivo digital, 
  de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle 
  da Produção e do Estoque. 
  O leiaute do arquivo digital está organizado em blocos de informações 
  e estes em registros. 
  2. INFORMAÇÕES GERAIS 
  2.1. GERAÇÃO 
  O conteúdo que serviu de base para as informações será armazenado 
  pelo prazo decadencial ou prescricional, previsto no art. 96, § 1º, 
  do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro 
  de 2002, observados os requisitos de autenticidade e segurança. 
  2.1.1. O arquivo digital será gerado da seguinte forma: 
  a) a abertura do arquivo digital será efetuada pelo Registro 0000. Esse 
  registro tem ainda a função de identificar o contribuinte informante; 
  
  b) Bloco 0  Identificação complementar do estabelecimento informante, 
  tabelas e referências comuns aos Blocos H e I; 
  c) Bloco H  Informações referentes ao livro Registro de Controle 
  da Produção e do Estoque; 
  d) Bloco I  Informações Contábeis; 
  e) Bloco 9  Controle de Registros constantes do Arquivo; 
  f) o encerramento do arquivo digital será efetuado pelo Registro 9999. 
  
  2.1.2. O bloco será gerado da seguinte forma: 
  a) Registro X001  abre o Bloco; 
  b) Registros XYYY a XZZZ: informa os dados; 
  c) Registro X990  encerra o Bloco. 
  2.1.3. Os registros de dados contidos nos blocos são organizados na forma 
  hierárquica (Pai-Filho), cuja relação está definida pelo 
  nível. 
  2.2. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO 
  2.2.1. Os dados gerados serão validados pelo aplicativo VALIDA_SEF, 
  disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de 
  Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br). 
  As dúvidas sobre a geração dos arquivos serão enviadas para 
  o Suporte Técnico, por meio do e-mail [email protected]. 
  
  2.2.2. A solicitação de informações pelo Fisco será 
  atendida por meio de um só arquivo contendo os dados relativos ao período 
  solicitado. 
  2.2.3. Características do arquivo digital: 
  a) arquivo no formato texto, codificado em ASCII  ISO 8859-1 (Latin-1), 
  não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, 
  binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras 
  codificações de texto, tais como EBCDIC; 
  b) arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação 
  do nível hierárquico ao qual pertence cada registro; 
  c) os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 
  1) e têm tamanho variável; 
  d) a linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão 
  listados nos respectivos registros; 
  e) ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último 
  de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador | (Pipe 
  ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); 
  f) o caractere delimitador | (Pipe) não deve ser incluído 
  como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou 
  alfanuméricos; 
  g) todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, 
  após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres 
  CR (Carriage Return) e LF (Line Feed) 
  correspondentes a retorno do carro e salto de linha 
  (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). 
  Exemplo (campos do registro): 
  1º 2º 3º 4º 
  REG; NOME; CNPJ; IE 
  |1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF 
  
  |1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF 
  |1550|Armando Silva ME|99222333000150||CRLF 
  h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; 
  nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere | 
  delimitador de campo. 
  Exemplos (conteúdo do campo): 
  SSCampo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda -> |José 
  da Silva & Irmãos Ltda| 
  SSCampo numérico: 1234,56 -> |1234,56| 
  SSCampo numérico ou alfanumérico vazio -> || 
  Exemplo (campo vazio no meio da linha) 
  SS|123,00||123654788000354| 
  Exemplo (campo vazio em fim de linha): 
  SS||CRLF 
  2.3. REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO 
  Este subitem apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos 
  gerados quando não excepcionadas por regra específica referente a 
  um dado registro e explicitada em suas observações. 
  2.3.1. Formato dos campos: 
  a) ALFANUMÉRICO: representados por C  todos os caracteres 
  das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres | 
  (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não imprimíveis 
  (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); 
  b) NUMÉRICO: representados por N  algarismos das posições 
  de 48 a 57 da Tabela ASCII. 
  2.3.2. Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos 
  quais há indicação de casas decimais: 
  a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer 
  outros caracteres (tais como: . - %), devendo 
  a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 
  44 da Tabela ASCII); 
  b) deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo 
  campo; 
  c) os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo 
  (%), sem nenhuma convenção matemática. 
  Exemplos (valores monetários, quantidades, percentuais, etc): 
  SS$ 1.129.998,99 -> |1129989,99| 
  SS1.255,42 -> |1255,42| 
  SS234,567 -> |234,567| 
  SS10.000 -> |10000| 
  SS10.000,00 -> |10000| ou |10000,00| 
  SS17,00 % -> |17,00| ou |17| 
  SS18,50 % -> |18,5| ou |18,50| 
  SS30 -> |30| 
  SS1.123,456 Kg -> |1123,456| 
  SS0,010 litros -> |0,010| 
  SS0,00 -> |0| ou |0,00| 
  SS0 -> |0| 
  SScampo vazio -> || 
  2.3.3. Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo 
  representa data: 
  a) devem ser informados conforme o padrão diamêsano (ddmmaaaa), 
  excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ., 
  /, -, etc); 
  Exemplos (data): 
  SS01 de Janeiro de 2005 -> |01012005| 
  SS11.11.1911 -> |11111911| 
  SS21-03-1999 -> |21031999| 
  SS09/08/04 -> |09082004| 
  SScampo vazio -> || 
  2.4. NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO 
  2.4.1. Os campos de formato numérico que contenham códigos de identificação 
  (CNPJ, CPF, dentre outros) deverão seguir a regra de formação 
  definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão 
  ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. 
  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ., 
  /, -, etc) não devem ser informadas. 
  2.4.2. Os campos de formato alfanumérico nos quais se faz necessário 
  registrar números ou códigos de identificação (IE, dentre 
  outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo 
  órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos 
  os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo 
  órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, 
  tais como: ., /, -, etc) não devem 
  ser informadas. 
  Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo 
  alfanumérico): 
  IE: 129.876543.15-77 |1298765431577| 
  campo vazio || 
  2.5. DADOS IDENTIFICADOS POR CÓDIGOS 
  2.5.1. Os dados que forem identificados por meio de códigos deverão 
  ser associados: à tabela externa oficial previamente publicada; à 
  tabela intrínseca ao campo do registro informado ou à tabela elaborada 
  pelo informante e constante do arquivo. 
  A tabela externa estabelecida em ato normativo e cujos códigos sejam necessários 
  à elaboração do arquivo digital deverá seguir a codificação 
  definida pelo respectivo ato. 
  Exemplo de tabela externa: 
  Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul  NCM. 
  2.5.2. São tabelas elaboradas pelo informante: 
  2.5.2.1. Tabela de Cadastro do Participante  Registro 0150: o código 
  referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo 
  em qualquer registro existente, observando-se o seguinte: 
  a) o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte 
  e tem validade apenas para o arquivo informado; 
  b) o código não pode ser duplicado, atribuído a participantes 
  diferentes; 
  c) a discriminação do código deve indicar precisamente o participante, 
  sendo vedadas discriminações genéricas, a exemplo de fornecedores, 
  clientes e consumidores; 
  d) a identificação da pessoa física ou jurídica participante 
  da operação deve ser informada nos registros que possam suportar esta 
  informação. 
  2.5.2.2. Tabela de Identificação do Item  Registro 0200: a tabela 
  será elaborada observando-se o seguinte: 
  a) deverá ser utilizado o código próprio atribuído pelo 
  contribuinte e terá validade em todos os registros informados; 
  b) o código não pode ser duplicado ou atribuído a itens diferentes. 
  Os itens que sofrerem alterações em suas características básicas 
  deverão ser identificados com códigos diferentes; 
  c) não é permitida a reutilização de código que tenha 
  sido atribuído a qualquer mercadoria anteriormente; 
  d) a discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo 
  vedadas discriminações diferentes para o mesmo item no mesmo período 
  ou discriminações genéricas (a exemplo de mercadorias para 
  revenda), ressalvados os itens relativos a material de uso e consumo. 
  
  2.5.2.3. Tabela de Consumo Específico Padronizado  0210. 
  2.5.2.4. Tabela de Índices de Conversão de Unidades de Medida  
  0220. 
  2.5.2.5. Tabela de Identificação das Unidades de Medida  0250. 
  
  2.5.2.6. Tabela de Linha, Fase e Processo de Produção  H260. 
  
  2.5.2.7. Tabela de Centro de Custos. 
  2.5.3. O código constante de tabela elaborada pelo informante deve constar 
  em pelo menos um dos registros do arquivo digital. 
  2.5.4. Para cada código, relativo a uma tabela elaborada pelo informante, 
  existente em algum dos registros do arquivo deve haver a informação 
  correspondente na respectiva tabela. 
  2.5.5. As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no 
  leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). 
  
  2.5.6. Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo 
  representa código: 
  a) deve ser informado o código próprio utilizado no sistema do contribuinte; 
  
  b) eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte 
  integrante do código que representam. 
  Exemplos (código): 
  código 3322CBA991" -> |3322CBA991| 
  código 998877665544" -> |998877665544| 
  código 1234 ABC/001" -> |1234 ABC/001| 
  código Paraf 1234-010" -> |Paraf 1234-010| 
  código Anel Borr 11.00-010" -> |Anel Borr 11.00-010| 
  código Fornecedor 1234-10" -> |Fornecedor 1234-10| 
  2.6. BLOCOS DO ARQUIVO 
  Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído 
  de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações. 
  
  2.6.1. Tabela de Blocos: 
|   Bloco  | 
      Descrição  | 
  
|   0  | 
      Identificação complementar, Tabelas e Referências  | 
  
|   H  | 
      Processo Produtivo  | 
  
|   I  | 
      Informações Contábeis  | 
  
|   9  | 
      Controle de Registros constantes no Arquivo Digital  | 
  
 
  2.6.2. Observações: 
 
  a) o arquivo digital é composto: de registro de abertura do arquivo e identificação 
  do contribuinte informante; de blocos de informação, cada qual com 
  um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento; 
  e de registro de encerramento do arquivo; 
 
  b) após o Bloco 0, a ordem de apresentação dos demais blocos 
  é sequencial e ascendente, sendo o Bloco 9 o último a ser apresentado; 
  
 
  c) salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos 
  são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará 
  a presença ou a ausência de dados informados. 
 
  2.7. REGISTROS DOS BLOCOS 
 
  O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos: 
 
  2.7.1. Tabela de Registros 
 
  2.7.2. Observações: 
 
  a) a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente; 
  
 
  b) são obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do 
  arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que 
  compuserem o arquivo digital, citados na Tabela de Blocos; 
 
  c) os registros que contiverem a indicação Ocorrência  
  um (por arquivo) somente devem figurar uma única vez no arquivo digital; 
  
 
  d) os registros que podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo trazem a indicação 
  Ocorrência  vários (por arquivo), Ocorrência 
   um (por período), Ocorrência  vários 
  (por período), etc.; 
 
  e) um registro Registro Pai pode ocorrer mais de uma vez no arquivo 
  e traz a indicação Ocorrência  vários por arquivo; 
  
 
  f) um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal 
  e traz a indicação Ocorrência  1:1" quando deverá 
  haver um único registro filho para o respectivo registro pai; e a indicação 
  Ocorrência  1:N" quando poderá haver vários 
  registros filhos para o respectivo registro pai; 
 
  g) a geração do arquivo requer a existência de pelo menos um 
  Registro Pai quando houver um Registro Filho. 
 
  2.8. CAMPOS DOS REGISTROS 
 
  2.8.1  Tabela de Campos: 
|   Item  | 
      Descrição  | 
  
|   Nº  | 
      Indica o número do campo em um dado registro.  | 
  
|   Campo  | 
      Indica o mnemônico do campo sugerido para banco de dados. É facultado ao contribuinte a opção de seguir ou não esta indicação.  | 
  
|   Descrição  | 
      Indica o conteúdo do campo, a informação requerida no campo respectivo. Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver.  | 
  
|   Tipo  | 
       
        Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo 
        com as regras gerais já descritas.   | 
  
|   Tam  | 
      Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.  | 
  
|   Dec  | 
       
        Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, 
        quando necessárias.   | 
  
 
  3. BLOCOS E REGISTROS DO ARQUIVO DIGITAL 
 
  3.1. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO 
  CONTRIBUINTE 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0000".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      LFMG  | 
      Texto fixo contendo LFMG"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   3  | 
      NUM_RES  | 
      Número da Resolução que regulamentou o leiaute de dados  | 
      N  | 
      4  | 
        | 
  
|   4  | 
      DT_INI  | 
      Data inicial das informações contidas no arquivo  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   5  | 
      DT_FIN  | 
      Data final das informações contidas no arquivo  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   6  | 
      NOME  | 
      Nome empresarial do contribuinte  | 
      C  | 
      100  | 
        | 
  
|   7  | 
      CNPJ  | 
      Número de inscrição do contribuinte no CNPJ  | 
      N  | 
      14  | 
        | 
  
|   8  | 
      IE  | 
      Inscrição Estadual do contribuinte  | 
      C  | 
      14  | 
        | 
  
|   9  | 
      COD_MUN  | 
      Código do município do contribuinte, conforme tabela do IBGE  | 
      N  | 
      7  | 
        | 
  
|   10  | 
      UF  | 
      Sigla da unidade da federação do contribuinte  | 
      C  | 
      2  | 
        | 
  
Registro 
  obrigatório 
  Nível hierárquico  0 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  Este registro tem o objetivo de: abrir o arquivo eletrônico; identificar 
  o período informado e o contribuinte informante. 
  Observações: 
  Campos 4 e 5: o período informado deve compreender todas as datas e períodos 
  informados nos demais registros. As datas inicial e final devem coincidir com 
  datas inicial e final de período de apuração de ICMS. 
  3.2. BLOCO 0  IDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR, TABELAS e REFERÊNCIAS 
  
  3.2.1. REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0001".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      IND_DAD  | 
       
        Indicador de movimento:   | 
      N  | 
      1  | 
        | 
  
 
  Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.2.2. REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0005"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      FANTASIA  | 
      Nome de fantasia associado ao nome empresarial.  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   3  | 
      CEP  | 
      Código de Endereçamento Postal.  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   4  | 
      END  | 
      Logradouro e endereço do imóvel.  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   5  | 
      NUM  | 
      Número do imóvel.  | 
      C  | 
      5  | 
        | 
  
|   6  | 
      COMPL  | 
      Dados complementares do endereço.  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
|   7  | 
      BAIRRO  | 
      Bairro em que o imóvel está situado.  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
|   8  | 
      FONE  | 
      Número do telefone.  | 
      C  | 
      12  | 
        | 
  
|   9  | 
      | 
      Endereço do correio eletrônico.  | 
      C  | 
      35  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais complementares do 
  contribuinte informante. 
  Registro comum aos Blocos H e I. 
  Observações: havendo mudança dos dados deste registro no curso 
  do período a que se refere o arquivo, adotar a informação atualizada. 
  
  3.2.3. REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  vários (por arquivo) 
  Este registro tem o objetivo de informar dados cadastrais de remetentes ou destinatários 
  do contribuinte informante. 
  Registro comum aos Blocos H e I. 
  3.2.4. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0200"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   3  | 
      DESCR_ITEM  | 
      Descrição do item  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
|   4  | 
      TIPO_ITEM  | 
       
        Tipo do item:   | 
      N  | 
      2  | 
        | 
  
|   5  | 
      COD_NCM  | 
      Código da Nomenclatura Comum do Mercosul  | 
      C  | 
      8  | 
        | 
  
|   6  | 
      EX_IPI  | 
      Código EX, conforme a TIPI  | 
      C  | 
      3  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  vários (por arquivo) 
  Este registro tem o objetivo de caracterizar todas as mercadorias arroladas 
  nos Blocos: 0"; H" e I. 
  Observações: 
  a) os campos COD_NCM e EX_IPI são obrigatórios somente para os itens 
  correspondentes à atividade-fim; 
  b) cada código de mercadoria terá unidade de medida de controle de 
  estoque única, mesmo que em períodos de apuração divergentes; 
  
  c) toda mercadoria adquirida ou recebida em transferência que tenha mais 
  de uma finalidade e seja utilizada no processo produtivo como componente, deverá 
  ser classificada como tipo 01 ou 02; 
  d) entenda-se por: 
  MATÉRIA-PRIMA (Tipo 01): a mercadoria que componha, física e quimicamente, 
  um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo 
  produtivo. A mercadoria recebida para industrialização será classificada 
  como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo 
  de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03; 
  
  EMBALAGEM (Tipo 02): a mercadoria que, cumulativamente: não seja oriunda 
  do processo produtivo; seja consumida no processo produtivo; ao integrar o produto 
  final, não comporte devolução ao contribuinte fabricante. A mercadoria 
  deve, ainda: identificar o produto final; ou compor o produto final na condição 
  de elemento indispensável a sua apresentação ou aperfeiçoamento 
  para consumo; ou caracterizar a unidade de medida utilizada na comercialização. 
  
  PRODUTO EM PROCESSO (Tipo 03): o produto que possua as seguintes características, 
  cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido 
  no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído 
  o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide 
  conceito de retorno de produção abaixo); 
  PRODUTO ACABADO (Tipo 04): o produto que possua as seguintes características, 
  cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do 
  objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado; 
  
  SUBPRODUTO (Tipo 05): o produto que possua as seguintes características, 
  cumulativamente: oriundo do processo produtivo; tem aproveitamento econômico; 
  não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto 
  acabado (Tipo 04); 
  PRODUTO INTERMEDIÁRIO (Tipo 06) deve levar em consideração o 
  conceito definido na legislação tributária do ICMS, para fins 
  de apropriação de crédito de ICMS; 
  RETORNO DE PRODUÇÃO: um produto em processo é caracterizado como 
  retorno de produção quando é resultante de uma fase e processo 
  de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma 
  fase e processo de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. 
  
  3.2.5. REGISTRO 0205: CARACTERÍSTICAS ANTERIORES DO CÓDIGO DO REGISTRO 
  0200 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0205"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_INI  | 
      Data inicial das características anteriores  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      DT_FIN  | 
      Data final das características anteriores  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   4  | 
      DESCR_ANT_ITEM  | 
      Descrição anterior do item  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
|   5  | 
      COD_NCM  | 
      Código da Nomenclatura Comum do Mercosul  | 
      C  | 
      8  | 
        | 
  
|   6  | 
      EX_IPI  | 
      Código EX, conforme a TIPI  | 
      C  | 
      3  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de informar alterações sofridas no código 
  de item informado no Registro 0200 decorrentes dos seguintes fatos: 
  a) atualização da descrição do item; 
  b) atualização dos códigos NCM e/ou EX_IPI. 
  3.2.6. REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0210"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      UNID_ITEM  | 
      Unidade de medida do item composto/produto resultante  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM_COMP  | 
      Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      QTD_COMP_MIN  | 
      Quantidade mínima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante  | 
      N  | 
      17  | 
      6  | 
  
|   5  | 
      QTD_COMP_MAX  | 
      Quantidade máxima do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante  | 
      N  | 
      17  | 
      6  | 
  
|   6  | 
      UNID_COMP  | 
      Unidade de medida do item componente/insumo  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   7  | 
      COD_FASE  | 
      Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda, em que o componente/insumo será consumido (campo 2 do Registro H260)  | 
      C  | 
      10  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de informar os consumos específicos padrões 
  de uma determinada mercadoria para se produzir uma unidade de produto resultante, 
  incluindo-se as perdas naturais, por fase de produção ou por terceiro 
  industrializador, segundo as técnicas de produção de sua atividade, 
  referentes aos produtos que foram fabricados. As atividades pertinentes ao processo 
  produtivo que normalmente são realizadas por terceiro também devem 
  ser consideradas. 
  Observações: 
  a) este Registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 4 do Registro 
  0200 for igual a 03 ou 04; 
  b) a informação da composição do produto deverá ter 
  como origem o seu projeto atual na data inicial do período informado (campo 
  4 do Registro 0000); 
  b.1) Se no projeto existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento 
  da participação de um resulta em diminuição da participação 
  de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente 
  para informação do total de consumo específico padrão do 
  conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo eleito). Os demais 
  insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e 
  deverão ser tratados em conformidade com o disposto na alínea c 
  a seguir; 
  c) os insumos efetivamente consumidos em substituição aos insumos 
  definidos no projeto não constarão deste registro, mas somente nos 
  Registros H235 ou H255 com a informação do insumo substituído 
  (constante no projeto); 
  d) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05  campo 4 do Registro 
  0200; 
  e) campos 4 e 5: deverão ser preenchidos tendo como base as quantidades 
  brutas de insumo, mínima e máxima, a serem consumidas por unidade 
  do item composto, considerando-se apenas as perdas naturais do processo industrial, 
  observado o seguinte: 
  e.1) a quantidade mínima é aquela esperada para a melhor performance 
  do projeto e a quantidade máxima é aquela esperada para a pior performance 
  do projeto, considerando-se, inclusive, os casos da melhor ou pior performance 
  ser influenciada pela efetiva utilização de insumos substitutos; 
  e.2) em todo projeto com consumo de mais de um insumo (interdependentes ou não) 
  em que todos possuam a mesma unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis 
  de conversão para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição 
  de um dos insumos como padrão que trará a informação do 
  total de consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade 
  de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida pelo Sistema 
  Internacional de Medidas). Exercida essa faculdade, esse insumo deverá 
  ser citado como insumo substituído nos registros que representarem os consumos 
  efetivos dos demais insumos que compõem o conjunto (Registros H235 e H255). 
  
  e.3) as disposições contidas nas alíneas b.1" e e.2" 
  são inaplicáveis às mercadorias classificadas como tipo 02" 
  (embalagem); 
  e.4) caso o controle de estoque  H200  seja na base úmida, 
  o consumo específico padronizado deve refletir a base úmida, fundamentado 
  na análise laboratorial de teor de umidade. 
  f) entenda-se por: 
  CONSUMO ESPECÍFICO PADRÃO: a relação/razão entre a 
  quantidade a ser consumida de um insumo e a produção acabada esperada 
  do produto resultante principal, definida no projeto do produto fabricado; 
  PERDA NATURAL: a quantidade de massa de insumos que não se transformou 
  em produto principal, em uma linha, fase e processo de produção. Nela 
  está contida a quantidade gerada de produtos secundários; 
  PERDA EVENTUAL: perda decorrente de falhas eventuais ocorridas no processo produtivo. 
  Deve ser quantificada e individualizada; 
  PRODUTO PRINCIPAL: o produto resultante de uma linha, fase e processo de produção, 
  objeto da atividade econômica do contribuinte. Ele pode ser consumido no 
  processo produtivo ou ser comercializado. Dentre os tipos de mercadorias existentes 
  na Tabela Padrão do campo 4 do Registro 0200, se enquadram como produtos 
  principais: o Tipo 03  Produto em Processo e o Tipo 04  Produto 
  Acabado; 
  PRODUTO SECUNDÁRIO: produto que pode ser gerado a partir da produção 
  do produto principal e que é inerente ao processo produtivo. Ele pode ter 
  os seguintes destinos: ser consumido no processo produtivo ou ser comercializado. 
  Dentre os tipos de mercadorias existentes na Tabela Padrão do campo 4 do 
  Registro 0200, se enquadra como produto secundário o Tipo 05  Subproduto; 
  
  3.2.7. REGISTRO 0220: ÍNDICES DE CONVERSÃO DE UNIDADES DE MEDIDA 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0220"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      UNID_EST  | 
      Unidade medida de controle de estoque (campo 6 do Registro H200)  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM_ORIG  | 
      Código da mercadoria de origem  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      UNID_ORIG  | 
      Unidade de medida de origem a ser convertida  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   5  | 
      FAT_CONV  | 
      Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade de origem na unidade de destino.  | 
      N  | 
      17  | 
      6  | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre índices 
  de conversão entre: 
  a) unidades de medida do processo de comercialização (documentos fiscais) 
  e unidades de medida de controle de estoque (Registro H200); 
  b) unidades de medida do insumo (Registros 0210, H235 e H255) e unidade de medida 
  do produto resultante (Registros 0200, H230 e H250), respectivamente, desde 
  que seja possível e procedente a conversão; 
  c) unidades de medida da mercadoria movimentada internamente e da mercadoria 
  de destino (Registro H220); 
  d) o processo de comercialização (documentos fiscais) e o controle 
  de estoque (Registro H200), de insumo cujo controle exercido seja pelo teor 
  contido ou pela base seca, mesmo que as unidades de medida sejam iguais. 
  3.2.8. REGISTRO 0250: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0250"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      UNID  | 
      Código da unidade de medida  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   3  | 
      DESCR  | 
      Descrição da unidade de medida  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
|   4  | 
      TIPO_UNID  | 
       
        Tipo da unidade de medida. É fracionária?   | 
      C  | 
      1  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  vários (por arquivo) 
  Este registro se destina a denominar os códigos das unidades de medida 
  das mercadorias, informados em todos os registros pertinentes, bem como caracterizá-lo. 
  
  3.2.9. REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 0990"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      QTD_LIN_0  | 
      Quantidade total de linhas do Bloco 0  | 
      N  | 
      17  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.3. BLOCO H  PROCESSO PRODUTIVO: 
  3.3.1. REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H001"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      IND_MOV  | 
       
        Indicador de movimento:   | 
      C  | 
      1  | 
        | 
  
 
  Observações: 
  Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.3.2. REGISTRO H100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H100"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_INI  | 
      Data inicial a que a apuração se refere  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      DT_FIN  | 
      Data final a que a apuração se refere  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
 
  Observações: 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  Vários (um por período de apuração) 
  
  3.3.3. REGISTRO H200: CONTROLE PERMANENTE DE ESTOQUE 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H200"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_MOV  | 
      Data: de entrada; ou de saída; ou do estoque.  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      VL_UNIT  | 
      Valor unitário: de entrada; ou de saída; ou do estoque  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   5  | 
      QTD  | 
      Quantidade: de entrada; ou de saída; ou em estoque.  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   6  | 
      UNID  | 
      Unidade de medida do item  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   7  | 
      IND_OPE  | 
       
        Indicador do tipo de informação:   | 
      C  | 
      1  | 
        | 
  
|   8  | 
      TIPO_MOV  | 
      Código do tipo de movimentação, conforme tabela padrão identificada abaixo.  | 
      C  | 
      2  | 
        | 
  
|   9  | 
      IND_DOC_OPE  | 
       
        Indicador do tipo de documento que dá suporte à movimentação: 
          | 
      C  | 
      1  | 
        | 
  
|   10  | 
      COD_CCUS  | 
      Código do centro de custo onde a mercadoria foi consumida (campo 3 do Registro I100)  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
|   11  | 
      FINALID  | 
      Finalidade sucinta da mercadoria no processo produtivo  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
|   12  | 
      CAPAC_ARMAZ  | 
      Capacidade máxima de armazenamento da mercadoria  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  Vários 
  Este registro tem o objetivo de informar: 
  a) a entrada de mercadoria no estoque, oriunda de fora do estabelecimento ou 
  do processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo de entrada; 
  
  b) a saída de mercadoria do estoque, destinada para fora do estabelecimento 
  ou para o processo produtivo, inclusive de propriedade de terceiro, por tipo 
  de saída; 
  c) o estoque escriturado da mercadoria, por tipo de estoque. 
  Observações: 
  a) deve existir para as mercadorias de tipos 00 a 06, conforme campo 4 do Registro 
  0200; 
  b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 
  2 e 3 do Registro H100; 
  c) campo 4: informação obrigatória apenas para as mercadorias 
  de tipos: 00; 01; 02 e 06, conforme campo 4 do Registro 0200; 
  d) campo 5: 
  d.1) o conteúdo deste campo deve ser absoluto/positivo, pois a correção 
  de erro de apontamento deverá ocorrer por meio de acerto de estoque, conforme 
  tipos padrões  AP e AN  estabelecidos no Registro H200; 
  d.2) quando forem utilizados insumos de características similares, cujos 
  teores do produto principal sejam diferentes, a quantidade de controle de estoque 
  deve observar o teor contido do produto principal. Ex.: produto primário; 
  
  d.3) referente à mercadoria que possua teor de umidade: 
  d.3.1) caso a quantidade de entrada em estoque reflita a base úmida, todo 
  o controle de estoque deverá acontecer na base úmida; 
  d.3.2) caso a quantidade de entrada em estoque reflita a base seca, todo o controle 
  de estoque deverá acontecer na base seca; 
  e) campo 7: quando o conteúdo deste campo for igual a 0, 1 ou 2, somente 
  os campos 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 12 devem ser preenchidos; 
  f) campo 8: tipos de movimentação padrão: 
|   Tipos de Entrada no Estoque  | 
    |
|   Código  | 
      Descrição  | 
  
|   CO  | 
      Compra  | 
  
|   TE  | 
      Transferência  | 
  
|   EM  | 
      Entrada de mercadoria própria estocada em Terceiro  | 
  
|   ED  | 
      Entrada de mercadoria de Terceiro para ser Industrializada  | 
  
|   DC  | 
      Devolução pelo Cliente  | 
  
|   PA  | 
      Produção Acabada  | 
  
|   MA  | 
      Movimentação Interna por Adição  | 
  
|   AP  | 
      Acerto Positivo de Estoque Escriturado  | 
  
|   PS  | 
      Produção de Subproduto  | 
  
|   DE  | 
      Demais Entradas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro  | 
  
|   OE  | 
      Outras Entradas de Mercadoria de Propriedade do Informante  | 
  
Tipos de Saída de Estoque  | 
    |
| 
 Código  | 
      Descrição  | 
  
|   VE  | 
      Venda  | 
  
|   TS  | 
      Transferência  | 
  
|   SM  | 
      Saída de mercadoria própria para estoque em Terceiro  | 
  
|   SF  | 
      Saída de produto industrializado para Terceiro  | 
  
|   DF  | 
      Devolução ao Fornecedor  | 
  
|   CS  | 
      Consumo no Estabelecimento  | 
  
|   MD  | 
      Movimentação Interna por Dedução  | 
  
|   AN  | 
      Acerto Negativo de Estoque Escriturado  | 
  
|   DS  | 
      Demais Saídas de Mercadoria de Propriedade de Terceiro  | 
  
|   OS  | 
      Outras Saídas de Mercadoria de Propriedade do Informante  | 
  
 
  g) campo 10: informação necessária quando o conteúdo do 
  campo 8 for CS. Para aqueles contribuintes que não adotam centros 
  de custos, prestar essa informação da seguinte forma: 
  g.1) para os departamentos produtivos, deverá ser informado o código 
  da linha, fase e processo de produção  Registro H260. Entenda-se 
  por departamento produtivo os departamentos que geram produto em processo ou 
  produto acabado, produtos estes vinculados ao objeto da atividade econômica 
  do estabelecimento; 
  g.2) para os demais departamentos, deverá ser informado os seguintes códigos 
  e descrições: 
|   Código  | 
      Descrição  | 
      Observação  | 
  
|   1  | 
      Apoio à Produção  | 
      Departamentos que atuam de forma indireta sobre o produto em processo ou acabado e que forem imprescindíveis à obtenção desses produtos  | 
  
|   2  | 
      Manutenção  | 
      Departamentos que atuam no processo de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica ou predial do estabelecimento  | 
  
|   3  | 
      Segurança ou Meio Ambiente  | 
      Departamentos que atuam no processo de preservação da segurança e do meio ambiente do estabelecimento  | 
  
|   4  | 
      Administração da Venda  | 
      Departamentos que atuam no processo de administração da venda do produto acabado fabricado  | 
  
|   5  | 
      Administração de Atividades Meio  | 
      Departamentos que atuam no processo de administração das atividades meio do estabelecimento  | 
  
 
  h) campo 11: informação necessária quando o conteúdo do 
  campo 8 for CS; 
  i) campo 12: mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 0200, 
  e que possuem capacidade limitada de armazenamento, cujo conteúdo do campo 
  7 seja 0"; 
  j) Entenda-se por: 
|   Tipos de Entrada no Estoque:  | 
  
|   Código TE  a mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;  | 
  
|   Código EM  consiste em entrada em estabelecimento do contribuinte de mercadoria de sua propriedade que se encontrava em estabelecimento de terceiro;  | 
  
|   Código ED  consiste em mercadoria recebida pelo contribuinte para ser industrializada por encomenda de terceiro;  | 
  
|   Código DC  a mercadoria devolvida pelo cliente. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi vendida;  | 
  
|   Código AP  a diferença positiva existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.  | 
  
|   Tipos de Saída do Estoque:  | 
  
|   Código TS  a mercadoria transferida a outro estabelecimento do mesmo contribuinte;  | 
  
|   Código SM  consiste em saída do estabelecimento do próprio contribuinte, de mercadoria de sua propriedade, para estoque em estabelecimento de terceiro;  | 
  
|   Código SF  consiste em: produto em processo; produto acabado; ou subproduto; industrializado ou gerado por encomenda e enviado pelo contribuinte a terceiro;  | 
  
|   Código DF  a mercadoria devolvida ao fornecedor. Ela deve ser codificada sempre pelo mesmo tipo de mercadoria a qual foi adquirida;  | 
  
|   Código AN  a diferença negativa existente entre o estoque real e o estoque escriturado, em função de erro de apontamento, quando da absoluta impossibilidade de se precisar a origem (em qual item de movimentação ocorreu o erro de apontamento) e/ou data (em qual data ocorreu o erro de apontamento) da diferença.  | 
  
3.3.4. REGISTRO H220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H220"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_MOV  | 
      Data da movimentação interna  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM_ORI  | 
      Código do item de origem (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      UNID_ORI  | 
      Unidade de medida do item de origem  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   5  | 
      COD_ITEM_DEST  | 
      Código do item de destino (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   6  | 
      UNID_DEST  | 
      Unidade de medida do item de destino  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   7  | 
      QTD  | 
      Quantidade do item  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  Vários 
  Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre 
  mercadorias, que não se enquadre nas movimentações internas já 
  informadas nos Registros H230 e H235: produção acabada e consumo no 
  processo produtivo, respectivamente. 
  Observações: 
  Campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 
  2 e 3 do Registro H100. 
  3.3.5. REGISTRO H230: ORDEM DE PRODUÇÃO  ITENS PRODUZIDOS 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H230"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_INI_OP  | 
      Data de início da ordem de produção  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      DT_FIN_OP  | 
      Data de conclusão da ordem de produção  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   4  | 
      COD_DOC_OP  | 
      Código de identificação da ordem de produção  | 
      C  | 
      30  | 
        | 
  
|   5  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   6  | 
      UNID  | 
      Unidade de medida do item produzido  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   7  | 
      QTD_ENC  | 
      Quantidade de produção acabada no período de apuração do ICMS  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   8  | 
      COD_FASE  | 
      Código da fase de produção, existente no estabelecimento do contribuinte, em que o item foi produzido (campo 2 do Registro H260)  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  Vários 
  Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto 
  em processo e produto acabado no período de apuração de ICMS, 
  em cada linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento 
  do contribuinte. 
  Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja 
  igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo 
  no registro filho H235. 
  Observações: 
  a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 
  do Registro 0200; 
  b) campo 2: a data de início deverá ser sempre informada, mesmo que 
  se refira à data anterior ao período de apuração ou anterior 
  à data de abertura do arquivo digital (caso de Ordem de Produção 
  aberta fora do período do arquivo digital ou período de apuração, 
  mas com conclusão (parcial ou integral) dentro do período do arquivo 
  digital ou de apuração; 
  c) campo 3: a data de conclusão deverá ficar em branco caso a Ordem 
  de Produção não seja concluída até a data de encerramento 
  do período de apuração de ICMS. 
  3.3.6. REGISTRO H235: ORDEM DE PRODUÇÃO  INSUMOS CONSUMIDOS 
  
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H235"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_SAÍDA  | 
      Data de saída do estoque para alocação ao produto, na fase de produção.  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item componente/insumo (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      QTD  | 
      Quantidade consumida do item  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   5  | 
      UNID  | 
      Unidade de medida do item  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   6  | 
      COD_INS_SUBST  | 
      Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  4 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo 
  produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo 5 do Registro 
  H230. 
  Observações: 
  a) campo 2: a data deve estar compreendida no período de existência 
  da ordem de produção  campos 2 e 3 do Registro H230; 
  b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 
  0200; 
  c) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 
  0210 e que foi substituído por outro  campo 3. 
  3.3.7. REGISTRO H250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS  
  ITENS PRODUZIDOS 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H250"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_PROD  | 
      Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item produzido (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      QTD  | 
      Quantidade produzida  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   5  | 
      UNID  | 
      Unidade de medida do item  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   6  | 
      COD_FASE  | 
      Código que identifica a fase de produção existente em terceiro participante que efetuou a industrialização por encomenda (campo 2 do Registro H260)  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  Vários 
  Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados 
  por terceiros e sua quantidade. 
  Observações: 
  a) deve existir somente para mercadorias de tipos 03 e 04, conforme campo 4 
  do Registro 0200; 
  b) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 
  2 e 3 do Registro H100; 
  c) campo 4: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que retornou 
  do terceiro e a variação de estoque ocorrida. 
  3.3.8. REGISTRO H255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS  INSUMOS 
  CONSUMIDOS 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H255"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_CONS  | 
      Data do reconhecimento do consumo do insumo referente ao produto informado no campo 3 do Registro H250  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do insumo (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   4  | 
      QTD  | 
      Quantidade de consumo do insumo  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   5  | 
      UNID  | 
      Unidade de medida do insumo  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   6  | 
      COD_INS_SUBST  | 
      Código do insumo que foi substituído (campo 3 do Registro 0210)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  4 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que 
  foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante 
  informado no campo 3 do Registro H250. 
  Observações: 
  a) campo 2: a data deve estar compreendida no período informado nos campos 
  2 e 3 do Registro H100; 
  b) campo 3: somente mercadorias de tipos 01 a 05, conforme campo 4 do Registro 
  0200; 
  c) campo 4: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida 
  para se ter a produção acabada informada no campo 4 do Registro H250; 
  
  d) campo 6: refere-se ao insumo que estava previsto para ser consumido no Registro 
  0210 e que foi substituído por outro  campo 3. 
  3.3.9. REGISTRO H260: LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H260"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      COD_FASE  | 
      Código da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou o código que identifica a fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
|   3  | 
      DESCR_FASE  | 
      Descrição da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou a descrição adotada para identificação da fase de produção em terceiro participante que efetuou industrialização por encomenda  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
|   4  | 
      ORD_FASE  | 
      Número de ordem da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante ou da fase de produção existente em terceiro participante, que identifique o seu ordenamento no fluxo do processo produtivo, conforme estrutura padrão definida abaixo  | 
      N  | 
      4  | 
        | 
  
|   5  | 
      CAPAC_PROD  | 
      Capacidade máxima de produção da fase de produção existente no estabelecimento do contribuinte informante  | 
      N  | 
      17  | 
      3  | 
  
|   6  | 
      UNID_CAPAC  | 
      Unidade de medida em que está expressa a capacidade de produção  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  vários 
  Este registro tem o objetivo de identificar as linhas, fases e processos de 
  produção, existentes no estabelecimento informante e aqueles terceiros 
  participantes que industrializam por encomenda, cujo processo seja pertinente 
  ao processo produtivo do estabelecimento informante, de tal forma que reflita 
  o retrato do processo produtivo. Devem ser identificadas as linhas, fases e 
  processos de produção e os terceiros participantes, identificados 
  nos Registros: 0210; H230 e H250. 
  Observações: 
  a) campo 4: indicação da ordenação da linha, fase e processo 
  de produção ou do terceiro participante que industrializa por encomenda 
  dentro do fluxo de processo produtivo, representado por código numérico 
  de quatro posições, de tal forma que represente a ordenação 
  sequencial e paralela no fluxo de processo produtivo, onde: 
  a.1) os 1º e 2º algarismos representam a linha de produção, 
  que deverá ser sequencial; 
  a.2) os 3º e 4º algarismos representam a fase ou processo de produção. 
  As fases em paralelo deverão possuir código de ordenamento idêntico; 
  
  a.3) os diversos processos de uma linha/fase receberão sempre o mesmo ordenamento 
  da fase, pois funcionam sempre em paralelo. 
  Exemplo: 
|   Código da Linha, Fase e Processo ou do Terceiro Participante  | 
      Linha  | 
      Fase  | 
      Processo  | 
      Código Ordenamento  | 
  
|   1.240  | 
      1  | 
      1  | 
      1  | 
      0 101  | 
  
|   1.250  | 
      1  | 
      2  | 
      1  | 
      0 102  | 
  
|   1.251  | 
      1  | 
      2  | 
      2  | 
      0 102  | 
  
|   1.252  | 
      1  | 
      2  | 
      3  | 
      0 102  | 
  
|   1.260  | 
      1  | 
      3  | 
      1  | 
      0 103  | 
  
|   1.272  | 
      1  | 
      4  | 
      1  | 
      0 103  | 
  
|   1.280  | 
      1  | 
      5  | 
      1  | 
      0 104  | 
  
|   2.240  | 
      2  | 
      1  | 
      1  | 
      0 201  | 
  
|   2.250  | 
      2  | 
      2  | 
      1  | 
      0 202  | 
  
|   2.260  | 
      2  | 
      3  | 
      1  | 
      0 203  | 
  
|    
        A fase 2" da linha 1", possui 3 processos, mas, 
        considerando que os processos são sempre em paralelo, possuem o mesmo 
        código de ordenamento.  | 
  ||||
 
  b) Campo 5: a capacidade máxima de produção refere-se somente 
  à linha, fase e processo de produção existente no estabelecimento 
  informante. 
  c) entenda-se por: 
  LINHA, FASE E PROCESSO DE PRODUÇÃO: 
  Linha, as atividades econômicas industriais pertencentes ao objeto social 
  do contribuinte, pertinentes ao seu processo produtivo; 
  Fase, as etapas de produção de cada linha, com objetivos distintos 
  (é comum, em uma mesma linha de produção, a existência de 
  fases em paralelo); 
  Processo, as técnicas de produção de cada fase (os diversos processos 
  de uma mesma fase encontram-se sempre em paralelo); 
  Também deverá ser identificado como fase ou processo, o procedimento 
  pertinente ao processo produtivo do estabelecimento informante, que seja efetuado 
  em estabelecimento de terceiro; 
  PROCESSO PRODUTIVO: é o sistema composto de departamentos ou centros de 
  custos produtivos, independentemente de estarem localizados no estabelecimento 
  do contribuinte, onde são gerados produtos principais e podem ser gerados 
  produtos secundários; 
  CAPACIDADE NOMINAL DE PRODUÇÃO: é aquela garantida pelo fabricante 
  do bem de capital; 
  CAPACIDADE MÁXIMA DE PRODUÇÃO: é aquela que o contribuinte 
  informante dispõe em seu processo produtivo, influenciada pela capacidade 
  de produção nominal e pelas características operacionais existentes, 
  vinculada ao produto resultante principal do processo, excluído o produto 
  de Tipo 03 caracterizado como retorno de produção; 
  Fundamentos pertinentes à linha, fase e processo de produção: 
  
  Uma linha de produção pode se desdobrar em outras linhas de produção; 
  
  Uma linha de produção não pode convergir para linha de produção 
  anterior; 
  Duas linhas de produção que se convergem devem resultar em uma nova 
  linha de produção ou convergir para a linha de produção 
  de maior ordenamento; 
  A posição das diversas linhas, fases e processos de produção 
  no fluxo de processo produtivo  posição sequencial e em paralelo, 
  é dada pelo código de ordenamento (código composto de 4 dígitos); 
  
  Um produto principal  Tipos 03 e 04  não pode ser decorrente 
  de mais de uma fase de produção, a não ser que se trate de fases 
  de produção em paralelo  mesmo ordenamento. Não existe 
  a possibilidade de um mesmo produto principal se originar de fases sequenciais 
   ordenamento divergente; 
  Para um produto Tipo 03 com característica de retorno de produção 
  e para um subproduto Tipo 05 é admissível produção em fases 
  sequenciais; 
  Um produto principal  Tipos 03 e 04  não pode ser produzido 
  e consumido em uma mesma fase de produção, nem pode ser produzido 
  em uma fase e consumido em uma fase em paralelo  mesmo ordenamento. Essa 
  vedação não se aplica ao subproduto Tipo 05 . Por isso, o produto 
  com característica de retorno de produção que for gerado e consumido 
  em fases de 1º ordenamento deverá ser classificado como subproduto 
  Tipo 05. 
  3.3.10. REGISTRO H265: Índices de Conversão entre Produto Resultante 
  e Fase de Produção 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H265"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do produto resultante da fase de produção (campo 2 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   3  | 
      UNID_ITEM  | 
      Unidade de medida do item produzido  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   4  | 
      IND_CONV  | 
      Índice de conversão entre a unidade de medida do item produzido e a unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase de produção (campo 6 do Registro H260)  | 
      N  | 
      17  | 
      6  | 
  
 
  Observações: 
  Nível hierárquico  4 
  Ocorrência  1:N 
  Este registro tem o objetivo de informar os índices de conversão entre 
  as unidades de medida dos itens produzidos e a unidade de medida da capacidade 
  máxima de produção da fase de produção respectiva. 
  Ele deve existir caso as unidades de medida dos itens produzidos forem diferentes 
  da unidade de medida da capacidade máxima de produção da fase 
  de produção respectiva. 
  3.3.11. REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo H990"  | 
      C  | 
      4  | 
      -  | 
  
|   2  | 
      QTD_LIN_H  | 
      Quantidade total de linhas do Bloco H  | 
      N  | 
      17  | 
      -  | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.4. BLOCO I  INFORMAÇÕES CONTÁBEIS: 
  3.4.1. REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo I001"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      IND_MOV  | 
       
        Indicador de movimento:   | 
      C  | 
      1  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.4.2. REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo I100".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_ALT  | 
      Data da inclusão/alteração.  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      COD_CCUS  | 
      Código do centro de custos.  | 
      C  | 
      20  | 
        | 
  
|   4  | 
      CCUS  | 
      Nome do centro de custos.  | 
      C  | 
      255  | 
        | 
  
 
  Observações: 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  vários (por arquivo) 
  Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custo existentes no 
  estabelecimento informante no período informado. 
  Para aqueles contribuintes que não adotam centros de custos, prestar essa 
  informação da seguinte forma: 
  a) para os departamentos produtivos, deverá ser informado o código 
  da linha, fase e processo de produção  Registro H260. Entenda-se 
  por departamento produtivo os departamentos que geram produto em processo ou 
  produto acabado, produtos estes vinculados ao objeto da atividade econômica 
  do estabelecimento; 
  b) para os demais departamentos, deverá ser informado os seguintes códigos 
  e descrições: 
|   Código  | 
      Descrição  | 
      Observação  | 
  
|   1  | 
      Apoio à Produção  | 
      Departamentos que atuam de forma indireta sobre o produto em processo ou acabado e que forem imprescindíveis à obtenção desses produtos  | 
  
|   2  | 
      Manutenção  | 
      Departamentos que atuam no processo de manutenção mecânica, elétrica, eletrônica ou predial do estabelecimento  | 
  
|   3  | 
      Segurança ou Meio Ambiente  | 
      Departamentos que atuam no processo de preservação da segurança e do meio ambiente do estabelecimento  | 
  
|   4  | 
      Administração da Venda  | 
      Departamentos que atuam no processo de administração da venda do produto acabado fabricado  | 
  
|   5  | 
      Administração de Atividades Meio  | 
      Departamentos que atuam no processo de administração das atividades meio do estabelecimento  | 
  
3.4.3. REGISTRO I200: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo I200"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      DT_INI  | 
      Data inicial a que a apuração se refere  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
|   3  | 
      DT_FIN  | 
      Data final a que a apuração se refere  | 
      N  | 
      8  | 
        | 
  
 
  Observações: 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  Vários (um por período de apuração) 
  
  3.4.4. REGISTRO I210: APURAÇÃO DE CUSTOS  CONTABILIDADE DE CUSTOS 
  
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo I210"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      COD_ITEM  | 
      Código do item produzido  tipos 03 ou 04 (campos 2 e 4 do Registro 0200)  | 
      C  | 
      60  | 
        | 
  
|   3  | 
      UNID_ITEM  | 
      Unidade de medida do item produzido  | 
      C  | 
      6  | 
        | 
  
|   4  | 
      CUSTO_PROD  | 
      Custo da produção acabada no período de apuração  | 
      N  | 
      17  | 
      2  | 
  
|   5  | 
      CUSTO_ESTOQUE  | 
      Custo do estoque final do período de apuração  | 
      N  | 
      17  | 
      2  | 
  
 
  Observações: 
  Nível hierárquico  3 
  Ocorrência  Vários 
  Este registro tem o objetivo de informar o custo da produção acabada 
  e do estoque final no período de apuração do ICMS, referente 
  a produto em processo e produto acabado  tipos 03 e 04, apurado na Contabilidade 
  de Custos. 
  3.4.5. REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo I990"  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      QTD_LIN_I  | 
      Quantidade total de linhas do Bloco I  | 
      N  | 
      17  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.5. BLOCO 9: Controle de Registros constantes no Arquivo Digital 
  3.5.1. REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 9001".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      IND_MOV  | 
       
        Indicador de movimento:   | 
      N  | 
      1  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.5.2. REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 9900".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      REG_BLC  | 
      Identificação do registro que será totalizado.  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   3  | 
      QTD_REG_BLC  | 
      Quantidade de registros informados.  | 
      N  | 
      17  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  2 
  Ocorrência  vários (por arquivo) 
  3.5.3. REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 9990".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      QTD_LIN_9  | 
      Quantidade total de linhas do Bloco 9.  | 
      N  | 
      17  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  1 
  Ocorrência  um (por arquivo) 
  3.6. REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL 
|   Nº  | 
      Campo  | 
      Descrição  | 
      Tipo  | 
      Tam  | 
      Dec  | 
  
|   1  | 
      REG  | 
      Texto fixo contendo 9999".  | 
      C  | 
      4  | 
        | 
  
|   2  | 
      QTD_LIN  | 
      Quantidade total de linhas do arquivo digital.  | 
      N  | 
      17  | 
        | 
  
 
  Observações: Registro obrigatório 
  Nível hierárquico  0 
  Ocorrência  um (por arquivo) (nr). 
  Art. 3º  Ficam os contribuintes dispensados das 
  obrigações de manter as informações previstas nos incisos 
  I e II do art. 8º da Resolução nº 3.884, de 2007, com a 
  redação dada pela Resolução nº 4.116, de 2009, nos 
  seguintes períodos: 
  I  a partir de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação 
  desta Resolução, relativamente aos livros Registro de Controle da 
  Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo 
  Permanente, modelo C; e 
  II  a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data de publicação 
  desta Resolução, relativamente ao livro Registro de Inventário. 
  
  Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor 
  na data de sua publicação. 
  Art. 5º  Ficam revogados: 
  I  os incisos I a III do art. 1º da Resolução nº 3.884, 
  de 2007; 
  II  os incisos I e II do caput do art. 2º da Resolução 
  nº 3.884, de 2007; 
  III  o § 5º do art. 5º da Resolução nº 3.884, 
  de 2007; e 
  IV  os incisos I e II do art. 8º da Resolução nº 3.884, 
  de 2007. (Leonardo Maurício Colombini Lima  Secretário de Estado 
  de Fazenda) 
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