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Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a contagem de prazos em processos ou procedimentos fiscais

Resolução SMF 2623/2010

18/07/2010 15:03:55

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RESOLUÇÃO 2.623 SMF, DE 1-7-2010
(DO-MRJ DE 5-7-2010)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Prazo – Município do Rio de Janeiro

Fazenda esclarece sobre a contagem de prazos em processos ou procedimentos fiscais
Os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não serão considerados como dias úteis, para efeitos de início ou término de prazos no âmbito do processo adminstrativo-fiscal do Município do Rio de Janeiro.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando disposto nos Decreto nº 32.322, de 8 de junho de 2010, e no Decreto nº 32.423, de 22 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos de contagem de prazo, nos termos do que dispõe o art. 28 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, os dias 15, 25 e 28 de junho e 2 de julho de 2010 não se consideram como dias de funcionamento normal no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

Remissão COAD: Decreto 14.602/96
“Art. 28 – Os prazos são contínuos e peremptórios, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se do vencimento.
Parágrafo único – Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de funcionamento normal no órgão em que deva ser praticado o ato onde tramite o procedimento ou processo.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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