São Paulo
RESOLUÇÃO
64 SF, DE 8-7-2010
(DO-SP DE 9-7-2010)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios
Foram
introduzidas modificações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008
(Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como
a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados
no programa.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei 12.685, de 28-8-2007, e no item 2 do regulamento anexo à
Resolução SF-58/2008, de 24-10-2008, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 4º-B da Resolução SF-61/2008, de 5 de novembro de 2008:
Art. 4º-B a responsabilidade pela execução dos procedimentos
necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria
de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM)
da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes
eletrônicos numerados e à publicação do respectivo hash
no Diário Oficial do Estado;
II à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da
Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente
aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes
premiados;
b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração
dos bilhetes premiados;
c) publicar no Diário Oficial do Estado o hash do algoritmo
matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas
IPT para geração dos bilhetes premiados;
d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
Parágrafo único para fins do disposto neste artigo:
1. o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis
pela execução do procedimento de que trata o inciso I.
2. a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela
execução dos procedimentos de que trata o inciso II. (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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