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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios

Resolução SF 64/2010

18/07/2010 15:04:50

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RESOLUÇÃO 64 SF, DE 8-7-2010
(DO-SP DE 9-7-2010)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regras relativas ao sorteio de prêmios
Foram introduzidas modificações na Resolução 61 SF, de 5-11-2008 (Fascículo 45/2008), que estabeleceu os valores dos prêmios, bem como a forma de apuração e as datas dos sorteios dos consumidores cadastrados no programa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-8-2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58/2008, de 24-10-2008, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º-B da Resolução SF-61/2008, de 5 de novembro de 2008:
“Art. 4º-B – a responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I – ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo “hash” no Diário Oficial do Estado;
II – à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
c) publicar no Diário Oficial do Estado o “hash” do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT para geração dos bilhetes premiados;
d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.
Parágrafo único – para fins do disposto neste artigo:
1. o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.
2. a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II.” (NR).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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