Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
648 CODEFAT, DE 15-7-2010
(DO-U DE 16-7-2010)
c/Retificação no DO-U de 21-7-2010
ABONO ANUAL
Pagamento
Abono do PIS é antecipado para as vítimas das enchentes
Os
trabalhadores vinculados ao PIS, domiciliados nos municípios dos Estados
de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, poderão sacar antecipadamente,
no período de 20-7 a 10-8-2010, o abono salarial do exercício
2010/2011.
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Antecipar o pagamento do Abono Salarial
referente ao exercício 2010/2011, aos trabalhadores vinculados ao PIS,
com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e
Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração
de calamidade pública.
Parágrafo único Os saques referentes à antecipação
poderão ser feitos no período de 20-7-2010 a 10-8-2010. Após
essa data os pagamentos ocorrerão de acordo com o Calendário de Pagamento,
nos termos do Anexo I da Resolução CODEFAT nº 645, de 27 de maio
de 2010.
Esclarecimento COAD: O cronograma de pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2010/2011, constante do Anexo I da Resolução 645 Codefat/2010 (Fascículo 22/2010), é o seguinte:
NASCIDOS EM
RECEBEM A
PARTIR DERECEBEM ATÉ
JULHO
11-8-2010
30-6-2011
AGOSTO
18-8-2010
30-6-2011
SETEMBRO
25-8-2010
30-6-2011
OUTUBRO
14-9-2010
30-6-2011
NOVEMBRO
21-9-2010
30-6-2011
DEZEMBRO
28-9-2010
30-6-2011
JANEIRO
14-10-2010
30-6-2011
FEVEREIRO
21-10-2010
30-6-2011
MARÇO
28-10-2010
30-6-2011
ABRIL
11-11-2010
30-6-2011
MAIO
17-11-2010
30-6-2011
JUNHO
24-11-2010
30-6-2011
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. (Luigi Nese Presidente do Conselho)
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